Social
Neoenergia leva mutirão de serviços gratuitos à Sobradinho com atendimento direto à população
Ação no programa GDF na Sua Porta oferece negociação de débitos, novos serviços e acesso à Tarifa Social
Brasília, 10 de agosto de 2026 – A Neoenergia participa da 12ª edição do programa GDF na Sua Porta com um mutirão de serviços gratuitos voltado aos moradores de Sobradinho, no Distrito Federal. A ação tem início nesta segunda-feira, 10 de agosto, e segue até sexta-feira, 14 de agosto, sempre das 9h às 16h, no Setor Esportivo, ao lado do estádio Augustinho Lima, em Sobradinho.
Durante toda a semana, a distribuidora disponibiliza atendimento presencial para facilitar o acesso da população a serviços essenciais de energia elétrica, sem necessidade de deslocamento para outras regiões. Entre os serviços oferecidos estão negociação e parcelamento de débitos, troca de titularidade, solicitação de novas ligações e pedidos de ressarcimento por danos elétricos.
Além disso, equipes técnicas da Neoenergia estarão disponíveis para orientar os consumidores sobre o uso seguro e eficiente da energia, reforçando práticas que contribuem para a economia na conta de luz e a prevenção de acidentes.
Um dos principais destaques da ação é o cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício destinado a famílias de baixa renda. Dependendo dos critérios do programa, os consumidores podem obter gratuidade nos primeiros 80 kWh de consumo mensal, o que representa um alívio significativo no orçamento familiar.
Paralelamente ao atendimento ao público, a Neoenergia também realiza intervenções na rede elétrica local, com foco na ampliação da segurança e na melhoria da qualidade do fornecimento de energia na região.
A participação no programa GDF na Sua Porta reforça o compromisso da Neoenergia com a ampliação do acesso aos serviços, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da população, especialmente em áreas com maior demanda por atendimento próximo e ágil. A iniciativa também contribui para a redução de custos para os consumidores e fortalece a relação entre a distribuidora e a comunidade local.
Curiosidades
Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?
Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro
A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.
A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.
A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.
Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.
“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.
Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.
O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.
Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.
“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.
A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.
Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.
“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.
Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.
“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.
Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.
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