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Bancada governista do DF no Congresso se reúne para garantir expansão do IFB

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A reitora do Instituto Federal de Brasília (IFB), Veruska Machado, recebeu nesta segunda-feira (5) representantes da bancada do Distrito Federal na Câmara e no Senado para tratar da construção dos campi de Sobradinho II e Sol Nascente. O projeto de expansão começou a ser articulado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) após o presidente Lula anunciar em dezembro que o governo iria construir 100 campi dos Institutos Federais até 2026.

As tratativas envolveram as articulações que precisam ser feitas para garantir o início das obras, como a cessão dos terrenos e as liberações com o poder Executivo local. Participaram da reunião, a senadora Leila Barros, a deputada Erika Kokay (PT-DF), o deputado Reginaldo Veras (PV-DF) e o presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional (Iphan), Leandro Grass.

Em janeiro, a senador Leila recebeu do ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, a confirmação de que Sobradinho II e Sol Nascente seriam contemplados com as novas unidades. Com isso, o IFB passará a contar com 12 campi espalhados no Distrito Federal. “Os novos campi são importantes para impulsionarmos o desenvolvimento dessas regiões administrativas e para qualificar os jovens brasilienses”, disse a vice-líder do governo no Senado.

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A expectativa é de que o presidente Lula apresente a lista definitiva dos novos Institutos Federais nos próximos dias. Com uma abordagem multifacetada, o IFB oferece atualmente 56 cursos, tanto técnicos e superiores como também de pós-graduação

Fonte: Ascom Sen. Leila Boros

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Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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