Politica
CDH debate plano nacional de prevenção aos feminicídios nesta terça (21)
Audiência da CDH, proposta pela senadora Mara Gabrilli com apoio da presidente Damares Alves, reunirá ministérios e entidades para discutir avanços e desafios das políticas de combate à violência contra mulheres
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal realiza, nesta terça-feira (21), às 10h30, a 69ª Reunião Extraordinária, para avaliar o Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (PNPF), política criada pelo governo federal para prevenir a discriminação, a misoginia e todas as formas de violência de gênero contra as mulheres.
O debate foi solicitado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), vice-presidente da CDH, com o apoio da presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), por meio dos Requerimentos nº 28 e 109/2025. A audiência pública faz parte do plano de trabalho do colegiado para 2025, que prevê o monitoramento das políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.
Instituído pelo Decreto nº 11.640/2023, o pacto estabelece ações intersetoriais e mecanismos de articulação entre órgãos públicos e sociedade civil, com vigência até 2027. Segundo Mara Gabrilli, a avaliação no Senado é uma oportunidade de medir resultados e cobrar mais efetividade.
“O enfrentamento à violência de gênero exige integração e compromisso permanente. Precisamos garantir que o Pacto Nacional funcione na prática e salve vidas”, afirmou a senadora.
O debate contará com a participação de representantes de ministérios, organismos internacionais e entidades da sociedade civil:
* Estelizabel Bezerra da Silva, secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres e coordenadora do Comitê Gestor do PNPF;
* Raianne Xavier de Alcântara Horovits, coordenadora de Áreas Transversais do Ministério do Planejamento e Orçamento;
* Rafael Rodrigues de Sousa, coordenador-geral do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
* Maria Teresa Firmino Prado Mauro, coordenadora do Observatório da Mulher contra a Violência do Senado Federal;
* Rosana de Sant’Ana Pierucetti, presidente da Associação de Assistência às Mulheres, Crianças e Adolescentes e Vítimas de Violência (Recomeçar);
* Regina Célia, vice-presidente do Instituto Maria da Penha;
O retrato alarmante do feminicídio no Brasil
De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Brasil registrou em 2024 um recorde de 1.492 casos de feminicídio, o maior número já contabilizado desde que o crime foi tipificado. Isso equivale à morte de, em média, quatro mulheres por dia.
O levantamento mostra ainda que mais de 60% das vítimas eram mulheres negras e mais de 70% tinham entre 18 e 44 anos. A violência doméstica segue como o principal cenário dessas tragédias: cerca de 70% dos crimes ocorreram dentro da própria casa das vítimas.
A reunião será interativa e transmitida ao vivo pela TV Senado e pelo portal e-Cidadania, que também recebe perguntas e comentários do público.
Assessoria de Comunicação – Comissão de Direitos Humanos
📞 Tel: (61) 9.9241-7132
📧 arthur.reis@senado.leg.br
Politica
Judicialização de concursos cresce no DF e especialista explica como candidatos podem evitar disputas judiciais
DF registrou mais de 53 mil ações relacionadas a concursos públicos em 2025. Especialista aponta que atenção ao edital pode evitar processos.
O número de ações judiciais relacionadas a concursos públicos tem crescido no Distrito Federal. Levantamento recente aponta que o DF registrou mais de 53 mil processos envolvendo classificação em concursos em 2025, sendo a segunda unidade da federação com maior volume de judicializações no país. Entre os principais motivos estão questionamentos sobre notas, formulação de questões e critérios de correção.
A judicialização de concursos públicos costuma ocorrer quando candidatos identificam possíveis irregularidades no processo seletivo ou discordam de decisões tomadas pelas bancas examinadoras. Nesses casos, o recurso ao Judiciário surge como alternativa para contestar resultados ou etapas do certame.
Segundo a advogada administrativista Flávia de Sá Campos, do Centro Universitário UniProcessus, a atuação da Justiça nesses casos ocorre apenas quando há indícios claros de ilegalidade no processo.
“A intervenção judicial é legítima quando há ilegalidade, como erro material, violação ao edital, cobrança de conteúdo fora do programa previsto ou ausência de critérios objetivos de correção”, explica.
A especialista destaca que muitos conflitos poderiam ser evitados ainda nas etapas administrativas do próprio concurso.
“O candidato bem preparado não estuda apenas o conteúdo da prova, mas também acompanha atentamente as regras do edital e os prazos para apresentação de recursos, evitando uma judicialização desnecessária”, afirma.
Flávia também aponta que parte das ações surge em etapas específicas dos certames.
“Grande parte das judicializações em concursos públicos ocorre após reprovações em fases como exames médicos, investigações de vida pregressa ou avaliações documentais. Muitas dessas situações poderiam ser evitadas com a leitura atenta do edital e com a apresentação correta dos documentos exigidos pela banca examinadora”, conclui.
Estudos sobre judicialização em concursos públicos também indicam que grande parte das ações não resulta em alteração no resultado dos certames. Levantamento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos aponta que mais de 75% das decisões analisadas foram consideradas improcedentes, o que reforça a importância de atenção às regras do edital e aos recursos administrativos previstos nos processos seletivos.
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