Social
2º Prêmio Candango de Literatura anuncia finalistas
Confirmada para 31 de outubro, cerimônia na Sala Martins Penna, em Brasília, consagra autores na 2ª edição do certame e celebra a língua portuguesa com show de Toquinho
Após as etapas de inscrição, classificação e avaliação, o Prêmio Candango de Literatura divulga a lista com os 67 finalistas distribuídos entre as categorias Romance, Poesia, Contos, Prêmio Brasília (autor do DF), Capa, Projeto Gráfico e Projeto de Incentivo à Leitura. Os vencedores serão revelados em 31 de outubro, durante uma grande celebração da literatura em língua portuguesa, na Sala Martins Pena, na capital do Brasil. Para embalar a noite, após conferir a premiação, que distribuirá troféus e R$195 mil entre as sete categorias, o público será brindado com show de Toquinho, um dos ícones da música brasileira.
Criada em 2022, a premiação, realizada pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF), chega à segunda edição consagrando autores e projetos em uma iniciativa voltada a todo o mundo que se expressa em português. O público está convidado a participar da festa, mediante retirada de ingressos gratuitos via Sympla (liberados a partir de 15 de outubro).
“O Prêmio Candango de Literatura reafirma Brasília como capital cultural e literária, capaz de reunir vozes do Brasil, de Portugal, Angola, Moçambique e de toda a comunidade lusófona em uma mesma celebração. É emocionante ver a palavra escrita ganhar esse espaço de destaque e reconhecimento, fortalecendo a literatura como patrimônio vivo que conecta povos, gerações e histórias”, destaca o secretário de Cultura e Economia Criativa do DF, Claudio Abrantes.
A premiação nasceu para celebrar a palavra como patrimônio vivo e pulsante e recebeu inscrições de todo o Brasil, de países que compõem a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e de suas diásporas. Nesta edição, com a curadoria do premiado autor João Anzanello Carrascoza, uma eficiente campanha de comunicação e apoio de entidades como o Instituto Camões, Instituto Guimarães Rosa Maputo e a Casa de Angola na Bahia, o alcance bateu recordes, com inscrições de 4 continentes e 18 países.
Entre os finalistas há representantes de Portugal, Moçambique e Angola e, no Brasil, além do Distrito Federal, dos estados Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Tamanho interesse, reforça Brasília como vitrine internacional e centro de conexão cultural entre territórios e vozes diversas.
Ao longo de todo o processo, enfrentou-se o desafio de sair de quase três mil inscrições para chegar aos 67 finalistas: 12 na categoria Romance; 10 em Poesia, Contos, Prêmio Brasília, Projeto Gráfico e Capa e 5 na categoria Projeto de Incentivo à Leitura. A seleção foi conduzida por um corpo técnico de 45 jurados.
“A premiação se consolida entre as mais importantes do país pela seriedade e credibilidade que vem conquistando no meio artístico e cultural. Nosso propósito é valorizar os autores, estimular novos leitores e celebrar a criação literária em toda a sua potência”, assegura o coordenador do Prêmio Candango de Literatura, o jornalista e escritor Maurício Melo Junior.
O Prêmio Candango de Literatura é idealizado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) é realizado, em parceria, por processo público de seleção, com o Instituto Casa de Autores.
Premiação e contrapartidas
Além de troféu, cada vencedor do 2º Prêmio Candango de Literatura receberá:
Eixo literário
- Melhor Romance (R$ 35 mil)
- Melhor Livro de Contos (R$ 35 mil)
- Melhor Livro de Poesia (R$ 35 mil)
- Prêmio Brasília (R$ 35 mil)
Eixo editorial
- Melhor Capa (R$ 20 mil)
- Melhor Projeto Gráfico (R$ 20 mil)
Eixo pedagógico
- Incentivo à Leitura (R$ 15 mil)
Como contrapartida, os vencedores das categorias literárias e editoriais doarão 20 exemplares de suas obras para bibliotecas públicas do Distrito Federal. Já os premiados na categoria de incentivo à leitura oferecerão uma atividade formativa online, com, no mínimo, 4 horas de duração.
Serviço
Cerimônia de premiação – 2º Prêmio Candango de Literatura
Local: Sala Martins Pena – Teatro Nacional Cláudio Santoro, Brasília-DF
Data: 31 de outubro de 2025
Horário: 19h30
Atração musical: Show com Toquinho
Premiação total: R$ 195 mil
Categorias: Romance, Contos, Poesia, Prêmio Brasília, Capa, Projeto Gráfico e Incentivo à Leitura
Classificação indicativa: 16 anos
Ingresso gratuito: Retirada via Sympla a partir de 15/10
www.premiocandangodeliteratura.com.br
Mais informações para a imprensa
Donna Mídia Comunicação
Charlotte Vilela
55 61 98151-2400
Curiosidades
Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?
Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro
A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.
A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.
A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.
Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.
“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.
Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.
O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.
Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.
“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.
A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.
Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.
“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.
Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.
“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.
Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.
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