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Politica

CDH promove segundo debate sobre políticas para pessoas com Altas Habilidades/Superdotação

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza audiência pública interativa para discutir políticas públicas voltadas às pessoas com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD).

O debate atende ao Requerimento nº 128/2025, de autoria da presidente da comissão, Damares Alves, e marca o segundo encontro promovido pela CDH sobre o tema.

O objetivo é ampliar a construção de políticas educacionais inclusivas, fortalecer a formação de professores, garantir identificação precoce e assegurar direitos a crianças, adolescentes e adultos com AH/SD.

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Convidados confirmados:
* Denise Matos – Conselho Brasileiro para Superdotação (ConBraSD) – por videoconferência
* Vanessa Pavanni Mello – advogada de Direito Educacional e mãe de criança com AH/SD – por videoconferência
* Julio Cesar Gonçalves Campos Filho – presidente da Associação Mensa Brasil
* Lucilene Barbosa Gomes – SUBIN/SEDF (GDF)
* Aline Machado de Moraes dos Santos – assistente social e especialista em políticas para infância e juventude
* Olga Cristina Rocha de Freitas – Ministério da Educação – por videoconferência
* Gabriel Santos – criança de 11 anos com superdotação

O debate busca enfrentar lacunas nas políticas públicas, ouvir as famílias e discutir ações intersetoriais que garantam atendimento adequado, inclusão educacional e reconhecimento das especificidades das pessoas com AH/SD no Brasil.

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Politica

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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