Politica
Estrela da Vida: homenagem ao Corpo de Bombeiros de Brasília
Projeto piloto do Detran-DF valoriza parceria histórica com o CBMDF e pode se tornar modelo nacional
Valquíria Cunha/Ascom Detran-DF
(Brasília, 24/10/25) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) implantou, nesta quarta-feira (22), uma sinalização especial e inédita chamada de “Estrela da Vida”, em homenagem ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).
O projeto-piloto foi instalado em frente ao 1º Grupamento de Bombeiro Militar (1º GBM), a primeira corporação de bombeiros de Brasília, que chegou à capital em 1964 e foi inaugurada oficialmente em 1967. Localizada no início da Via N1, no Eixo Monumental, a unidade é símbolo da história e da dedicação dos bombeiros à proteção da vida na cidade.
O objetivo é valorizar o trabalho do CBMDF e reforçar a atenção dos condutores à presença de um grupamento de bombeiros nas proximidades. O projeto está sendo submetido à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para análise e possível regulamentação, o que permitirá sua replicação em frente a todos os quartéis do CBMDF.
Embora seja uma pintura acrílica temporária, a Diretoria de Engenharia realizará monitoramento da sinalização, avaliando sua durabilidade e visibilidade.
“É um gesto de reconhecimento e respeito aos bombeiros, que são verdadeiros parceiros do Detran-DF na preservação da vida no trânsito. Além disso, a sinalização reforça a informação da presença de um grupamento do CBMDF próximo ao local”, destacou o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini.
A iniciativa faz parte das ações de educação, cidadania e valorização da vida promovidas pelo Detran-DF, em parceria com instituições que compartilham o compromisso com a segurança viária e o bem-estar da população do Distrito Federal.
Fonte: Ascom Detran
Politica
Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
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