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Sobradinho terá novo parcelamento com foco em habitação de interesse social

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Aprovação do projeto foi comemorada pela comunidade local, que será beneficiada | Foto: Divulgação/Seduh

Residencial foi aprovado pelo Conplan e tem a previsão de abrigar mais de 13 mil pessoas

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Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, na quinta-feira (23), o projeto urbanístico de parcelamento do solo denominado Residencial Sobradinho, da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). O projeto integra o planejamento urbano da região e tem capacidade para abrigar cerca de 13.617 moradores, reforçando as ações de habitação de interesse social no DF.

Com área total de 978.932,66 m² (o equivalente a quase 138 campos de futebol), o parcelamento será organizado em 834 lotes. Desses, 729 serão destinados ao uso residencial unifamiliar de interesse social, sob responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), enquanto os demais atenderão a usos comercial, institucional e de prestação de serviços.

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O projeto prevê que os lotes sejam oferecidos de forma urbanizada, com infraestrutura adequada e planejamento viário. Ao todo, as áreas públicas somam 465.078,01 m², incluindo espaços livres de uso público (Elups) e equipamentos de interesse público, o que representa 47,83% da área total. Entre essas áreas, estão previstas praças, parques e equipamentos comunitários, garantindo qualidade de vida e integração social aos futuros moradores.

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Conquista

“Criar áreas para população de baixa renda não é fácil. É uma luta de muito tempo, e, hoje, foi uma missão cumprida”

Simone Magalhães, diretora da Associação Movimento dos Inquilinos de Sobradinho

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O presidente do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e relator do projeto no conselho, Rôney Nemer, ressaltou a relevância do parcelamento para a comunidade de Sobradinho, especialmente a de Sobradinho II: “Eles são filhos de lá, viam aquela terra e queriam que aquilo fosse para eles morarem, para não ficar no aluguel, para saírem da invasão, da área irregular, e o governador entendeu isso”.

O entusiasmo também foi compartilhado pela arquiteta Ivelise Longhi, representante do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do DF (Codese). “E hoje, então, se oferece mais uma área, num local extremamente propício e para atender aqueles que realmente mais precisam”, comentou.

A diretora da Associação Movimento dos Inquilinos de Sobradinho, Simone Magalhães, que acompanhou a reunião do conselho, também comemorou a aprovação do projeto: “Criar áreas para população de baixa renda não é fácil. É uma luta de muito tempo, e, hoje, foi uma missão cumprida. Sabemos que várias famílias de baixa renda, que realmente necessitam, serão beneficiadas”.

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O Residencial Sobradinho foi precedido por todos os estudos urbanísticos, ambientais e viários necessários, além de consultas às concessionárias de serviços públicos, assegurando que o parcelamento avance de forma planejada, segura e sustentável.

Próximos passos

Após a aprovação pelo Conplan, a Terracap apresentará o projeto urbanístico executivo do parcelamento, que será analisado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) antes de ser formalmente aprovado por decreto e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Com a publicação, a Terracap terá 180 dias para solicitar a licença urbanística e providenciar o registro cartorial do projeto.

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*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

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Politica

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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