Politica
Influenza: vacinação contra gripe no DF começa hoje (25)
Atualizada anualmente, a vacina deste ano será contra as cepas de H1N1, H3N2 e B. Foto: Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde-DF
Primeiro lote conta com 80 mil doses. Dentre os grupos prioritários, cerca de 1,2 milhão de pessoas estão aptas a se imunizar
Esta semana marca o início da vacinação contra a gripe no Distrito Federal. São mais de cem salas abastecidas com o imunizante em diversas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Ao todo, mais de 1,2 milhão de pessoas estão aptas para tomar a dose.
“A vacinação é a nossa principal ferramenta para diminuir complicações graves e internações causadas pela influenza. É fundamental que pessoas dos grupos prioritários busquem uma UBS. A imunização é um ato de cuidado consigo mesmo e com o outro”, reforça o secretário de Saúde, Juracy Lacerda Cavalcante Júnior.
Dentre os grupos prioritários, estão idosos com 60 anos ou mais, crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses, gestantes e professores das redes públicas e privadas (veja no quadro abaixo). Para atender a todos os públicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, o DF já recebeu o primeiro lote com cerca de 80 mil doses contra a influenza.
No DF, são mais de cem postos de vacinação disponíveis com a dose contra a influenza. Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF
Por que se vacinar
Um estudo realizado pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos aponta que, no Brasil, a vacinação contra a influenza reduz em 35% o risco de hospitalização associada ao vírus entre grupos de alto risco. Para pessoas com comorbidades, a redução foi de 58,7%; para crianças pequenas e idosos a contenção foi de 39% e 31,2%, respectivamente.
A dose contra a gripe é atualizada anualmente e, na deste ano, a proteção é garantida contra os vírus H1N1, H3N2 e B. Mesmo quem se vacinou em anos anteriores, é importante comparecer e garantir a nova dose. A aplicação pode ser feita em conjunto com outras vacinas do calendário de rotina.
O que levar
Para se vacinar, é preciso levar: documentação de identificação e caderneta de vacinas, se possível. Dependendo do grupo prioritário (veja abaixo), pode ser necessário apresentar comprovante da situação médica ou profissional, como crachá ou contracheque.
Arte: Agência Saúde-DF
Quem pode se vacinar
Além do grupo prioritário que já faz parte do Calendário Nacional de Vacinação, o público-alvo também engloba:
Para mais informações, contate-nos pelo e-mail: entrevista.saudedf@saude.df.gov.br
Secretaria de Saúde do Distrito Federal | Assessoria de Comunicação
Politica
Pedir votos e fazer propaganda: saiba o que é proibido no dia de votar
Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna. 
O que é a boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O que não pode:
- distribuição de santinhos;
- pedidos de voto;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas,
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.
Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
E nas redes sociais?
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.
Qual é a punição?
Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.
Como denunciar?
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
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