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Lula convoca ministra do Turismo para reunião no Planalto

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(crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

O encontro foi marcado para as 10h desta terça-feira (13/6). Daniela Carneiro está com o cargo ameaçado por pressão do União Brasil para troca ministerial. Celso Sabino (União-PA) pode assumir pasta

Victor Correia

A ministra do Turismo, Daniela Carneiro, reúne-se nesta terça-feira (13/6) pela manhã com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, para discutir sua permanência no cargo. Nos bastidores, o cenário mais provável é que Daniela seja demitida em meio a pressão do União Brasil pela troca da chefia do ministério.

O encontro foi marcado para 10h de hoje, com a presença do ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Também deve participar o prefeito de Belford Roxo (RJ), Waguinho, marido da ministra, que está em Brasília desde a noite de domingo (11) articulando a permanência de Daniela na pasta do Turismo. A agenda foi confirmada pelo Correio com fontes próximas à ministra.

O União Brasil pressiona o governo para que o ministério do Turismo seja assumido pelo deputado federal Celso Sabino (União-PA), que conta com apoio da maioria da bancada da legenda. Daniela rompeu com a legenda e já solicitou mudança para o Republicanos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como também é deputada federal, ela precisa da autorização para trocar de partido sem perder o mandato.

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Waguinho, por sua vez, já migrou e assumiu a presidência do Republicanos no Rio de Janeiro. Ele e a esposa romperam com o União após racha com o presidente da sigla, Luciano Bivar.

Fonte: Correio Brasiliense

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Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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