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Deputada Dra. Jane reune entidades, ONGs, participantes da sociedade civil e orgãos do governo para lutarem contra o Feminicídio

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Emoção marca lançamento de Frente Parlamentar de Combate à Violência Contra a Mulher e ao Feminicídio


A deputada distrital Doutora Jane realizou sessão solene de lançamento da Frente Parlamentar de Combate à Violência Contra a Mulher e ao Feminicídio, na noite desta terça-feira (13), no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

“Essa frente parlamentar para mim é muito simbólica. A minha história de trabalho se une com a defesa da mulher. Conclamo o apoio de todos que estão aqui e que, certamente, têm a intenção de se ombrear a nós nessa luta que é tão importante. Como procuradora da Mulher da CLDF, o desejo do meu coração é conduzir da melhor forma possível esse trabalho. Parte do meu mandato é dedicado à defesa intransigente da mulher, em todos os sentidos”, destacou.

Para a deputada, o evento foi um momento importante para fortalecer o debate e muito emocionante, por se tratar de um tema que impacta toda a população. O evento teve participação, em vídeo, da senhora Maria da Penha, com uma mensagem enviada especialmente para a solenidade.

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Quem também emocionou todo o público, e foi aplaudida de pé, foi a senhora Kenia Sousa, mãe da Letícia Curado, jovem advogada vítima de feminicídio em 2019.

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“Hoje, a minha vida é um eterno luto, mas um eterno luto de “EU LUTO” e gostaria de convocar a todos vocês para lutar. Hoje estou aqui, segundo adiante e espero ser voz para essa luta”, disse Kênia Sousa

A sessão foi presidida pela deputada Doutora Jane e a mesa também foi composta pela deputada Deyse Amarilio; o secretário de Segurança do DF, Sandro Avelar; a secretária da Mulher do DF, Giselle Ferreira; as delegadas titulares das DEAMs, Letizia Fernandes e Ana Carolina Litran; a coordenadora-geral da PROVID, capitã Mônica Pontes; a representante da OAB-DF, Dra. Nildete Santana; a diretora do Núcleo de Gênero do Fórum de Mulheres do Mercosul, Lúcia Bessa; a presidente do Instituto “Mulheres Feminicídio Não”, Lúcia Erineta.

Outros representantes de entidades, ONGs e participantes da sociedade civil lotaram o plenário da casa.

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Fotos: Tiago Oliveira

Fonte: Brazil Mulher com informações Assessoria Dep. Dra. Jane

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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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