Infrações e emergências
Diversas
Canais de atendimento ajudam no combate a violações de direitos de crianças e adolescentes no DF
População dispõe de serviços telefônicos, eletrônicos e presenciais para orientação e acolhimento
Jak Spies, da Agência Brasília | Edição: Vinicius Nader
No Distrito Federal existem diferentes canais de atendimento voltados para acolhimento, orientação, denúncias e encaminhamento de casos de violação de direitos de crianças e adolescentes. Os serviços podem ser acionados por vítimas, familiares ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma possível irregularidade.
Entre os canais especializados está o Disque 125, da Coordenação de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca). O serviço recebe denúncias, oferece orientações e realiza os encaminhamentos necessários à rede de proteção. Também é possível entrar em contato pelo e-mail.
Em âmbito nacional, o Disque 100 funciona gratuitamente e 24 horas por dia para receber denúncias de violações de direitos humanos. As notificações podem ser feitas de forma anônima por telefone, pelo WhatsApp (61) 99611-0100, pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) ou pelo portal.
Os conselhos tutelares presentes nas regiões administrativas do Distrito Federal também atendem situações de ameaça ou violação de direitos, aplicando medidas de proteção. A lista de contatos das unidades está disponível na internet.
Nos casos que envolvem violência contra crianças e adolescentes, o Centro 18 de Maio oferece acolhimento, atendimento psicossocial e encaminhamento. A unidade fica na 307 Sul. A rede de garantias conta, ainda, com o Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e Juventude, cujo atendimento pode ser solicitado pelo telefone 129.
A investigação de infrações praticadas contra esse público é de responsabilidade da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), localizada no Setor Policial Oeste. É possível registrar ocorrências presencialmente ou pela delegacia eletrônica, quando o tipo de crime permitir o formato digital.
Em situações de emergência, a orientação é acionar o telefone 190. Também estão disponíveis o 197 para informações e denúncias; e o 192 para atendimento médico de urgência.
Casos envolvendo crianças e adolescentes em contexto de vulnerabilidade social ou em situação de rua, são atendidos pelo Disque 156, opção 1. Manifestações gerais também podem ser registradas na Central 162 ou no portal Participa DF.
Principais canais de denúncias e acolhimento:
- Disque 125 (Cisdeca): orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes;
- Disque 100: denúncias de violações de direitos humanos, 24 horas, com opção de anonimato;
- WhatsApp do Disque 100: (61) 99611-0100;
- Conselhos tutelares: atendimento nas regiões administrativas do DF;
- Centro 18 de Maio: atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
- DPCA: investigação de crimes contra crianças e adolescentes;
- Delegacia eletrônica da PCDF: registro on-line de ocorrências;
- Disque 156 (opção 1): situações de vulnerabilidade social e pessoas em situação de rua;
- Ouvidoria-Geral do DF: Central 162 e portal Participa DF;
- Emergências: PMDF (190), PCDF (197) e Samu (192).
Diversas
Programa Viva Flor oferece proteção a mulheres em situação de violência
Vítimas podem pedir socorro por meio de botão de emergência em casos de aproximação do agressor
Por
Catarina Loiola, da Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes
Por meio do botão de emergência do programa Viva Flor, mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e familiar podem acionar o pedido de socorro em situações de risco ou grave ameaça. Os responsáveis por garantir a segurança utilizam tecnologia de georreferenciamento para mapear a localização das vítimas e, quando necessário, encaminhar a equipe mais próxima do local. O programa integra a rede de enfrentamento à violência de gênero prevista pela Lei Maria da Penha, com o objetivo de evitar casos de violência.
O atendimento é destinado a mulheres e meninas em situação de violência doméstica e familiar classificadas como de risco extremo. A inclusão no programa ocorre por decisão judicial, para quem conseguiu a medida protetiva de urgência vigente, ou por medida administrativa, após o registro de boletim de ocorrência. Entre as situações avaliadas estão descumprimento de medida protetiva de urgência pelo agressor, com violência física ou grave ameaça, e tentativa de feminicídio, entre outras situações em que há indicação de potencial agravamento do risco.
No fluxo judicial, a inclusão da vítima no programa é feita pelos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio de processo judicial eletrônico. Além disso, a mulher deve registrar boletim de ocorrência e solicitar medidas protetivas. Caso a situação atenda aos critérios da medida administrativa, a inclusão é feita diretamente numa delegacia.
Após o encaminhamento, a assistida recebe atendimento especializado, tem a documentação analisada e, quando confirmados os requisitos, passa a utilizar o aplicativo Viva Flor ou o dispositivo de proteção disponibilizado. Também recebe orientações sobre o funcionamento da ferramenta.
O programa está disponível em todo o Distrito Federal e conta com estrutura formal em 11 unidades que prestam assistência especiliazada à mulher em endereços na Asa Sul, em Ceilândia, no Paranoá, em Planaltina, em Brazlândia, no Gama, em Taguatinga Sul, em Samambaia, no Recanto das Emas, em São Sebastião, em Santa Maria e em Sobradinho.
Como funciona o acionamento
O programa Viva Flor disponibiliza duas formas de acionamento. A primeira é por meio de aplicativo instalado no celular da assistida. A segunda é um dispositivo móvel fornecido às mulheres que não têm aparelho próprio ou acesso à internet.
Em ambos os casos, basta acionar o botão de emergência para que um alerta seja enviado à rede de proteção. O sistema transmite automaticamente a localização da assistida, permitindo o envio de equipe para o local informado e o monitoramento da ocorrência.
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