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Mulheres incriveis

Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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Diversas

Procuradoria Especial da Mulher lança edital do Selo Empresa Amiga da Mulher

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Programa da Câmara Legislativa do Distrito Federal reconhece empresas e organizações que adotam ações de valorização, inclusão, proteção e promoção dos direitos das mulheres

Inscrições seguem abertas até 30 de setembro; podem participar empresas e organizações com sede ou unidade operacional no DF, em atividade há, pelo menos, seis meses

A Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara Legislativa lançou o Edital do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher, iniciativa destinada a reconhecer empresas públicas, privadas e organizações sem fins lucrativos que desenvolvam ações e projetos voltados à valorização e à promoção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho. As inscrições estão abertas até 30 de setembro.

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O programa tem caráter honorífico e é baseado na Lei Distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019, que instituiu o Selo Empresa Amiga da Mulher no DF. O edital também considera normas relacionadas à igualdade salarial, combate à discriminação nas relações de trabalho, proteção às mulheres e tratamento de dados pessoais.

A proposta é reconhecer publicamente organizações comprometidas com a construção de ambientes profissionais mais seguros, inclusivos e saudáveis, além de estimular iniciativas de capacitação, empreendedorismo feminino, saúde da mulher e conciliação entre trabalho e vida familiar.

Quem pode participar

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Podem participar empresas públicas ou privadas e organizações sem fins lucrativos que tenham sede ou unidade operacional no DF, desde que estejam em atividade há pelo menos seis meses.

Entre as condições previstas estão a regularidade cadastral, o cumprimento das obrigações fiscais e das responsabilidades sociais, a concordância com as regras do edital e a existência de pelo menos uma mulher no quadro de colaboradores.

O edital também estabelece impedimentos. Não podem participar, por exemplo, empresas com condenação definitiva por crimes relacionados ao trabalho análogo à escravidão ou exploração sexual, empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública e organizações enquadradas em outras situações previstas no regulamento, incluindo irregularidades fiscais e condenações relacionadas à violência ou crimes contra a dignidade sexual.

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Sete requisitos para receber o Selo

Para conquistar a certificação, não basta a empresa apresentar apenas uma iniciativa. O edital determina que sejam comprovados todos os requisitos previstos na legislação, sem possibilidade de certificação parcial ou condicionada.

Entre as exigências estão:

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  • desenvolvimento de programas de incentivo, auxílio, apoio e capacitação profissional para mulheres;
  • apresentação de carta de compromisso com planejamento de ações, projetos, programas, convênios e parcerias destinados à qualificação, inclusão, bem-estar e desenvolvimento das mulheres no mercado de trabalho;
  • divulgação, dentro da empresa e em seu entorno, de políticas e campanhas nacionais e do Distrito Federal de defesa dos direitos das mulheres;
  • realização de ações informativas e afirmativas sobre saúde da mulher, qualidade de vida, empreendedorismo e mercado de trabalho;
  • manutenção de controle e incentivo à realização do pré-natal das funcionárias gestantes;
  • disponibilização de local e condições adequadas para mulheres lactantes amamentarem ou realizarem a coleta de leite materno;
  • realização de campanhas, projetos e programas de prevenção e promoção da saúde da mulher.

A comprovação deverá ser feita por meio de um portfólio próprio da empresa, reunindo documentos, registros e evidências das ações desenvolvidas.

Entre os materiais que podem integrar o portfólio estão relatórios, registros fotográficos, listas de presença, certificados de capacitações, materiais de campanhas, registros de eventos e documentação relacionada aos espaços destinados à amamentação. As informações referentes ao pré-natal devem ser apresentadas de forma anonimizada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Inscrições abertas

Para a edição de 2026, as inscrições serão realizadas de 1º a 30 de setembro, até as 23h59, exclusivamente por meio do portal da Câmara Legislativa e da Procuradoria Especial da Mulher.

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O processo é eletrônico e exige o preenchimento do formulário de inscrição, o envio do portfólio comprobatório e o encaminhamento da documentação obrigatória. Cada empresa poderá fazer apenas uma inscrição na edição.

Como será a avaliação

Depois do encerramento das inscrições, será realizada a análise de elegibilidade e, posteriormente, a avaliação dos portfólios. O edital prevê uma Comissão Julgadora formada por servidores públicos efetivos, com preferência por profissionais que tenham experiência ou atuação em políticas públicas para as mulheres, direitos humanos, gestão pública ou áreas relacionadas.

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O processo também prevê uma Comissão Recursal, formada por servidores distintos dos integrantes da Comissão Julgadora, responsável por analisar eventuais recursos apresentados pelas participantes.

O cronograma estabelece até dez dias úteis após o encerramento das inscrições para a análise de elegibilidade e até 15 dias úteis depois da publicação da lista de empresas elegíveis para a análise dos portfólios. Após o resultado preliminar, haverá prazo de cinco dias úteis para recursos, seguido do julgamento pela Comissão Recursal.

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A lista definitiva das empresas selecionadas será homologada pela Procuradoria Especial da Mulher e publicada no Diário da Câmara Legislativa e no portal da CLDF.

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Validade de dois anos

O Selo Empresa Amiga da Mulher é uma certificação honorífica, sem ônus financeiro para a Câmara Legislativa ou para as empresas selecionadas. A certificação terá validade de dois anos, podendo ser renovada por igual período, desde que a organização volte a comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos.

As empresas certificadas deverão utilizar o Selo em sua logomarca durante todo o período de certificação. A comprovação desse uso será necessária para uma futura renovação ou nova concessão.

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A logomarca poderá ser utilizada também em produtos e materiais publicitários, respeitando o manual de identidade visual disponibilizado pela Procuradoria Especial da Mulher. A CLDF poderá ainda divulgar, em seu portal, a logomarca das empresas contempladas.

Cerimônia de certificação

Em razão do calendário eleitoral, o edital estabelece um cronograma excepcional para esta edição. A cerimônia de certificação deverá ocorrer em novembro ou dezembro de 2026, em data que será divulgada posteriormente pela Procuradoria Especial da Mulher.

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A data oficial deverá ser publicada no Diário da Câmara Legislativa e nos canais institucionais da Casa com antecedência mínima de 15 dias.

Serviço

Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026
Inscrições:
 de 1º a 30 de setembro de 2026, até as 23h59.
Quem pode participar: empresas públicas, empresas privadas e organizações sem fins lucrativos com atuação no Distrito Federal que atendam aos requisitos do edital.
Onde se inscrever: portal da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Certificação: honorífica, gratuita e válida por dois anos.
Cerimônia: prevista para novembro ou dezembro de 2026, em data a ser divulgada pela PEM.
edital completo, os documentos e o formulário de inscrição estão disponíveis no portal da Procuradoria Especial da Mulher da CLDF: Selo Empresa Amiga da Mulher – CLDF.

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Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

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