Politica
Neoenergia oferece nova oportunidade de capacitação e emprego no DF
Inscrições para a Escola de Eletricistas estão abertas até 2/11 com aulas gratuitas para mulheres e homens
Brasília, 22 de outubro de 2025 – A Neoenergia Brasília está com inscrições abertas para uma nova turma da Escola de Eletricistas, uma iniciativa reconhecida por transformar vidas, ampliar o acesso ao mercado de trabalho e oferecer mais de 80% de chances de contratação para o quadro de eletricistas da empresa. Os interessados podem se inscrever até o dia 2 de novembro neste site. As aulas serão realizadas em Sobradinho, no período noturno, com início previsto para fevereiro de 2026.
Realizado em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o curso é totalmente gratuito e voltado para pessoas com mais de 18 anos, ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias B, C ou D.
Desde sua criação, a Escola de Eletricistas já formou 434 profissionais no Distrito Federal, distribuídos em 20 turmas. Desses, 348 foram contratados pela própria Neoenergia, o que representa uma taxa de empregabilidade superior a 80%.
Além de preparar novos profissionais para o setor elétrico, o projeto tem se destacado pela promoção da equidade de gênero em uma área historicamente masculina. Entre os formados, 195 são mulheres – e 160 delas já foram contratadas.
Empoderamento feminino – Reconhecida internacionalmente, a Escola de Eletricistas foi destacada pelo programa WeEmpower, uma parceria entre a ONU Mulheres, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a União Europeia, como exemplo de boas práticas para o empoderamento feminino e a inclusão social.
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Fonte: Neoenergia Brasília
Politica
Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
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