Cronograma de chamadas
A seleção será feita por meio de sorteio eletrônico, dividida em três etapas de acordo com o público-alvo. Os resultados estarão disponíveis no mesmo site do cadastro nas seguintes datas previstas:
A Educação Infantil deve ou não ser responsável pela alfabetização? O questionamento é recorrente entre as famílias e professores, envolvendo muita responsabilidade pedagógica e conhecimento sobre o desenvolvimento estudantil.
Considerando o ponto de vista legal e pedagógico, a alfabetização formal não é objetivo da Educação Infantil. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) não estabelece o desenvolvimento integral da criança nessa fase, respeitando o tempo, corpo e as formas próprias para aprendizagem. Assim, a alfabetização para ler e escrever é uma responsabilidade do Ensino Fundamental.
Contudo, a recomendação não significa ausência de intencionalidade. De acordo com a psicopedagoga, psicanalista e neurocientista, Ângela Mathylde Soares, a Educação Infantil deve preparar os pequenos com o desenvolvimento de habilidades básicas para sustentar a leitura e escrita no futuro, como fortalecimento da linguagem oral e interação social.
O corpo também deve ser considerado. A neurociência explica que o cérebro infantil aprende com movimento, pelo afeto e pela experiência concreta. Antes de aprender o alfabeto, por exemplo, existe o equilíbrio, a coordenação motora, a lateralidade, o esquema corporal, a noção espacial e temporal. A leitura e escrita não existem em um corpo que não sustenta atenção, postura e intenção.
Assim, a Educação Infantil não deve silenciar o corpo com apostilas e treino de letras, antecipando exigências de um cérebro que ainda não está pronto. Para Ângela, a alfabetização não deve acelerar processos e a infância. A brincadeira e o movimento fazem parte do processo e de uma aprendizagem de qualidade.
Candidatos podem concorrer a vagas nos cursos de inglês, espanhol, francês e japonês; cadastro é destinado a alunos da rede pública, colégios militares e comunidade em geral
Ana Isabel Mansur, da Agência Brasília | Edição: José Renato Garcia
Os interessados em estudar nos centros interescolares de línguas (CILs) no segundo semestre de 2026 terão mais tempo para se cadastrar. As inscrições foram prorrogadas e poderão ser feitas até o próximo domingo (12). Nesta edição, há um período único de inscrições destinado a três grupos: estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal, alunos dos colégios militares e a comunidade em geral. Estão disponíveis vagas para os cursos de inglês, espanhol, francês e japonês.
O cadastro deve ser efetuado exclusivamente pela internet. Os candidatos podem fazer a inscrição para até quatro opções e escolher o CIL e o idioma desejado. Para os alunos que já estudam na rede pública, é obrigatório que a inscrição seja para o turno contrário ao da escola de origem.
Cronograma de chamadas
A seleção será feita por meio de sorteio eletrônico, dividida em três etapas de acordo com o público-alvo. Os resultados estarão disponíveis no mesmo site do cadastro nas seguintes datas previstas:
1ª chamada (estudantes da rede pública): 18 de julho de 2026, após as 18h.
2ª chamada (estudantes da rede pública e colégios militares): 28 de julho de 2026, após as 18h.
3ª chamada (comunidade em geral): 4 de agosto de 2026, após as 18h.
Matrículas e documentação
A consulta ao resultado é de inteira responsabilidade do candidato — não há o envio de comunicados individuais aos contemplados. Uma vez sorteado, o candidato deverá comparecer à secretaria escolar do CIL para o qual conseguiu a vaga nos prazos estipulados:
Contemplados na 1ª chamada: 20 a 23 de julho de 2026.
Contemplados na 2ª chamada: 29 e 30 de julho de 2026.
Contemplados na 3ª chamada: 5 e 6 de agosto de 2026.
Para a efetivação da matrícula, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Registro Geral (RG) do estudante;
CPF do estudante;
RG e CPF do responsável;
2 fotos 3×4;
Comprovante de residência ou declaração, nos termos da Lei Distrital n° 4.225/2008;
Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009.
O responsável deverá apresentar, no ato da matrícula do estudante menor de idade: RG, CPF e declaração de escolaridade para matrícula.
O candidato que não efetivar a matrícula no período estipulado para a sua respectiva chamada perderá o direito à vaga.
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