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Pé-de-Meia: pagamento começa nesta segunda, 23/6. Confira calendário

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Imagem: Divulgação/MEC

Valor será depositado a cerca de 3,2 milhões de alunos com, no mínimo, 80% de frequência nas aulas. Depósito é feito de acordo com o mês de nascimento e segue até dia 30/6

Começou nesta segunda-feira, 23 de junho, o pagamento da quarta parcela do Incentivo-Frequência destinado aos estudantes do Programa Pé-de-Meia. Cerca de 3,2 milhões de alunos receberão o benefício, de acordo com a Caixa Econômica Federal. O benefício no valor de R$ 200 será pago aos alunos que mantêm, pelo menos, 80% de presença nas aulas.
O depósito é feito de forma escalonada, seguindo o mês de nascimento do estudante, e segue até dia 30 de junho. Confira abaixo:

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Mês de nascimento Dia de pagamento
Janeiro e Fevereiro 23 de junho
Março e Abril 24 de junho
Maio e Junho 25 de junho
Julho e Agosto 26 de junho
Setembro e Outubro 27 de junho
Novembro e Dezembro 30 de junho

MOVIMENTAÇÃO — A parcela será creditada em conta Poupança CAIXA Tem, aberta automaticamente em nome dos estudantes e os valores podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem. Para alunos menores de idade, é necessário que o responsável legal realize o consentimento pelo aplicativo ou em uma agência bancária da Caixa, autorizando a movimentação da conta, para sacar o dinheiro ou usar o aplicativo Caixa . Se o estudante tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para uso do valor recebido.
INFORMAÇÕES — O estudante poderá consultar informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação (MEC). Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem.
Para participar do Pé-de-Meia o aluno deve ser integrante de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda por pessoa de até meio salário mínimo. O estudante deve ter frequência mínima de 80% para se manter do Pé-de-Meia. Caso a frequência diminua em algum mês, o aluno não receberá o benefício referente a esse período.
PÉ-DE-MEIA – O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o objetivo é  democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, promovendo mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
Além do incentivo por frequência de R$ 200, o aluno recebe depósitos de R$1 mil ao final de cada ano concluído com aprovação, que ficarão como uma poupança e poderão ser sacados após a formatura do ensino médio.

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Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
CONTATOS:
ATENDIMENTO
E-mail: secom.imprensa@presidencia.gov.br
Tel.: (61) 3411-1601/1044
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E-mail: seaud.secom@presidencia.gov.br
Tel.: (61) 98100-1993 (apenas por mensagem via Whatsapp)

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Politica

Pedir votos e fazer propaganda: saiba o que é proibido no dia de votar

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Crime de boca de urna pode ser punido com detenção e multa
Agência Brasil

Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.  

O que é a boca de urna?

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

O que não pode: 

  • distribuição de santinhos;
  • pedidos de voto;
  • formação de grupos organizados para promover candidaturas;
  • comícios e carreatas,
  • uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.

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Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.  

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E nas redes sociais?

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.

Qual é a punição?

Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.

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Como denunciar?

As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

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