Politica
Conselhos de estatais terão 30% das vagas reservadas para mulheres
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei que estabelece cota mínima de 30% para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais. A medida também determina que, desse percentual, 30% das vagas sejam ocupadas por mulheres negras ou com deficiência, promovendo um olhar interseccional sobre equidade.
As regras se aplicam a empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e outras companhias em que a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios detenham, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. Sendo assim, empresas como BRB-DF, Caesb e Metrô-DF também serão impactadas.
A proposta, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial. O texto prevê que a meta seja alcançada de forma gradual, ao longo de três eleições internas, e cria mecanismos de fiscalização e sanção, como o impedimento de deliberação de conselhos que não cumprirem a regra. Empresas privadas de capital aberto também poderão aderir voluntariamente à política e, nesse caso, receber incentivos governamentais.
A votação da matéria foi presidida pela senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), líder da Bancada Feminina, que comemorou a aprovação. Em discurso, a parlamentar destacou que não se trata de concessão, mas de justiça e estratégia. “A diversidade de gênero nos conselhos não apenas promove justiça, mas qualifica as decisões, amplia a pluralidade de visões e fortalece a governança das estatais brasileiras.”
Leila também ressaltou que a presença feminina na liderança leva mais sensibilidade e compromisso coletivo para os conselhos, ajudando a transformar o perfil da alta gestão pública no Brasil. A senadora celebrou o simbolismo da votação para as novas gerações. “Estamos enviando uma mensagem clara para todas as meninas e mulheres do Brasil: nosso lugar é onde a gente quiser, inclusive no centro das decisões estratégicas das maiores empresas do país.”
O projeto teve apoio de mais de 600 lideranças femininas do setor público e privado, incluindo nomes como Luiza Helena Trajano, Janete Vaz e Maria Elizabeth Rocha. Para essas lideranças, trata-se de corrigir uma distorção histórica: atualmente, apenas 10% dos cargos nos conselhos das 100 maiores empresas da B3 são ocupados por mulheres.
Fonte: Ascom Senadora Leila Barros
Politica
Pedir votos e fazer propaganda: saiba o que é proibido no dia de votar
Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna. 
O que é a boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O que não pode:
- distribuição de santinhos;
- pedidos de voto;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas,
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.
Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
E nas redes sociais?
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.
Qual é a punição?
Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.
Como denunciar?
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
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