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Compra de Janja em loja de luxo não foi feita no cartão corporativo, diz assessoria

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(crédito: Evaristo Sa/AFP)

Gravata foi comprada em uma loja de luxo pela primeira-dama durante viagem do presidente Lula a Portugal. Mais cedo, a assessoria não tinha a informação

Renato Souza

A assessoria da primeira-dama, Rosângela da Silva, a Janja, afirmou, no começo da noite desta sexta-feira (2/4), que a compra realizada por ela em uma loja de luxo em Lisboa não foi realizada com uso do cartão corporativo. Questionada mais cedo sobre o caso, a equipe de Janja tinha dito não ter essa informação.

A primeira-dama foi até uma loja de luxo na capital portuguesa durante viagem oficial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ela realizou a compra de uma gravata para o chefe do Executivo. A escolha da loja se deu por conta da proximidade do hotel em que a comitiva brasileira está hospedada.

Lula se encontra neste sábado (22) com o presidente português. É a primeira viagem dela à Europa desde que assumiu o cargo, em janeiro. A viagem do presidente ocorre em um momento de grande repercussão das declarações dele sobre a guerra na Ucrânia. Lula chegou a dizer que os Estados Unidos precisam parar de incitar o confronto com a Rússia e passar a pensar em acordo de paz. Ao mesmo tempo, indicou que o presidente ucraniano Volodymyr Zelenski também tem responsabilidade no conflito.

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Durante a viagem, Lula pretende firmar pelo menos 13 acordos que envolvem áreas de aeronáutica, educação, turismo e energia. Dados do Ministério do Desenvolvimento revelam que o comércio bilateral Brasil-Portugal em 2022 atingiu a marca de US$ 5,3 bilhões, o que representa crescimento de 50,8% em relação a 2021.

Fonte: Correio Brasiliense

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Politica

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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