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Brasil vai lançar programa de combate ao racismo no esporte por episódio de Vini Jr., diz Anielle Franco

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(crédito: Mariana Lins )

Segundo ela, a iniciativa, que ainda não tem data para ser lançada, está em fase conclusiva, após uma série de reuniões com o Ministério do Esporte

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A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, disse neste domingo (23/4) em Lisboa que sua pasta, em parceria com o Ministério do Esporte, vai lançar um programa de combate ao racismo no esporte voltado para atletas que atuem no Brasil e no exterior. O estopim, segundo ela, foi o episódio envolvendo o jogador de futebol Vinicius Jr, do Real Madrid.

Segundo ela, a iniciativa, que ainda não tem data para ser lançada, está em fase conclusiva, após uma série de reuniões com o Ministério do Esporte, comandando pela ex-jogadora de vôlei Ana Moser. O nome do programa ainda não está definido, acrescentou Franco.

“O estopim foi, claro, o caso de Vinny Jr., um atleta que eu admiro muito (…)”, disse Franco a jornalistas, destacando que detalhes do programa serão divulgados em breve. O atacante Vinicius Jr., do Real Madrid, foi alvo de racismo no jogo contra o Mallorca, pelo Campeonato Espanhol, em fevereiro deste ano.

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Segundo a imprensa espanhola, o brasileiro afirmou que se sentiu ofendido pelos gritos racistas na partida. As imagens foram captadas por um canal de TV espanhol que flagrou um torcedor gritando para o atacante: “Vinicius, macaco! É um p*** macaco”.

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A LaLiga, a liga do campeonato espanhol, pediu uma punição para o torcedor e frisou que a ação foi individual. O torcedor, do Mallorca, foi punido com uma multa de 4 mil euros (cerca de R$ 22 mil) e uma suspensão de recintos esportivos por um período de 12 meses.

No início deste mês, Vinicius Jr. prestou depoimento sobre o episódio, por teleconferência, à Justiça espanhola. Falando sobre o programa, a ministra lembrou um episódio ocorrido quando era criança e jogava vôlei. “Recebia bombril (palha de aço) como amigo oculto”, recordou. “Precisamos de uma comunicação que combata o racismo de frente”, acrescentou.

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Na conversa com jornalistas, Franco falou que conversou sobre racismo no esporte com a ministra portuguesa Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, além de outros casos de discriminação e xenofobia envolvendo a comunidade brasileira em Portugal.

Ainda são raros os registros oficiais de punições efetivas de portugueses que agrediram e discriminaram minorias étnicas e imigrantes.

Fonte: Correio Brasiliense

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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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