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Ministra defende transferência de tecnologia no combate à desigualdade

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Luciana Santos falou a ministros de países do G20

Por Agência Brasil – Brasília

A ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, defendeu a transferência de tecnologia em condições favoráveis para os países em desenvolvimento. Diante de uma plateia de ministros de países do G20, em Mumbai, na Índia, ela reforçou o discurso pelo fim das desigualdades e o papel da ciência nesse processo.

“Minha impressão é que ainda estamos longe de alcançar os nossos compromissos. É nesse sentido que, durante a presidência brasileira do G20, daremos foco à redução das desigualdades e das assimetrias, buscando discutir a questão da inovação aberta para o desenvolvimento justo e sustentável”, disse. O Brasil assumirá a presidência do G20, pela primeira vez, em 1º de dezembro de 2023.

Segundo Luciana Santos, os países que compõem o G20 devem fazer uma “profunda reflexão se estão na direção e na velocidade corretas para atingir as metas da Agenda 2030 da ONU”. A seus correspondentes de outros países, a ministra também reforçou a importância do aprofundamento do debate sobre descarbonização da economia, transição energética, direito à saúde, desenvolvimento sustentável da Amazônia e combate às desigualdades.

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Reuniões

Ainda em Mumbai, Luciana Santos teve encontros com representantes de oito países. Além disso, conversou com o vice-diretor do Escritório de Política Científica e Tecnológica da Casa Branca, Kei Koizumi. No encontro, ocorrido na última terça-feira (4), ela tratou da participação brasileira no programa Artemis, da Nasa, de exploração da Lua.

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Edição: Marcelo Brandão

Fonte: Agência Brasilia

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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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