Politica

Concurso PMDF: Celina Leão consultará TCDF sobre correção de redações de mulheres

Publicado em

As candidatas do último certame da PMDF levantam a necessidade de correção de todas as redações das participantes mulheres, visto que não há homens suficientes com nota mínima para terem a redação corrigida. Segundo Celina, serão encaminhas duas consultas ao TCDF para analisar a situação

A vice-governadora do Distrito Federal informou, nesta sexta-feira (30/6), que serão encaminhadas consultas ao Tribunal de Contas do DF para analisar o pedido das candidatas do último concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que levanta a necessidade de correção de todas as redações das participantes mulheres. Elas alegam que não há homens suficientes com nota mínima para terem a redação corrigida, sobrando espaço para mais correções de mulheres.

Segundo a governadora, serão duas consultas: uma a respeito da nota de corte dos participantes homens e outra a respeito da correção das redações das candidatas. “Fiquem despreocupadas, já estamos encaminhando duas consultas ao Tribunal de Contas. Estamos juntas”, afirmou Celina no vídeo publicado em suas redes sociais.

Leia Também:  Rio promove nesta semana encontos sobre democracia e direito à cultura

 

Advertisement

Entenda o caso

Candidatas ouvidas pelo Papo de Concurseiro explicam que a previsão do edital era de 3.780 redações de homens corrigidas e de 420 redações de mulheres. No entanto,  apenas 2.570 homens foram aprovados. Entre as mulheres, por outro lado, são 988 aprovadas no concurso. O resultado preliminar das provas objetivas foi divulgado em 20 de junho. 

Porém, o edital de abertura afirmava que os candidatos não classificados dentro do número máximo de redações previstas seriam automaticamente desclassificados do concurso. Para ser considerado aprovado, era necessário obter no mínimo 60% da pontuação máxima possível da prova objetiva, ou 48 pontos.

As candidatas também ressaltam que a banca organizadora do concurso, o Instituto AOCP, foi contratada para correção de mais de 5 mil redações.

Advertisement

Do certame

O concurso oferta 2.100 oportunidades, de preenchimento imediato e para formação de cadastro reserva, para a carreira de soldado. Confira a distribuição do quadro de vagas a seguir:

  • Soldado QPPMC – Masculino: 1.890 vagas (630 imediatas e 1.260 cadastro reserva);
  • Soldado QPPMC – Feminino: 210 vagas (70 imediatas e 140 cadastro reserva).
Leia Também:  Podcast: juiz Vagner Dupim fala sobre mudanças na legislação com relação ao bullyin

A seleção é formada pelas fases de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; redação; teste de aptidão física; avaliação médica e odontológica; avaliação psicológica; sindicância da vida pregressa; e investigação social.

Durante o Curso de Formação de Praças, o valor da remuneração é de R$ 5.336,96, acrescido de R$ 850, referente ao auxílio alimentação. Depois do CFP, o ganho mensal será alterado para R$ 6.081,28.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Advertisement

Fonte: Correio Brasiliense

COMENTE ABAIXO:

Politica

População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

Published

on

Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

Advertisement

Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

Leia Também:  Confira o que se sabe até agora sobre a vacina contra a dengue no SUS

Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

Advertisement

Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

Leia Também:  Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados, IEJA, fará evento Mulheres em Ação.

Fonte: Ascom Detran

Advertisement
COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

MULHER NA POLÍTICA

MULHER NA SAÚDE

MULHER SOCIAL

MULHER NO ESPORTE

MULHER CELEBRIDADE

MAIS LIDAS DA SEMANA