Politica
Medidas protetivas mais rígidas contra agressores de mulheres, pede especialista
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Ao Podcast, a presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar da OAB-DF, Cristina Tubino, afirmou que a falta de rigor na lei e a fragilidade na punição aos agressores podem ser responsáveis pela crescente alta de crimes contra a mulher
Convidada do Podcast do Correio Braziliense, desta segunda-feira (26/6), Cristina Tubino, presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), aborda a violência doméstica e o crescente número de feminicídio ocorridos no Distrito Federal.
Para a especialista, o total de crimes e a forma como eles ocorrem demonstram a fragilidade na aplicação da lei e a falta de implantação de políticas públicas eficazes, por parte do poder público. O Distrito Federal vive uma onda violência contra a mulher, o número crescente de feminicídio ocorridos em apenas seis meses no DF supera as mortes no mesmo período do ano passado. De janeiro a junho são 18 casos registrados.
Em entrevista às jornalistas Adriana Bernardes e Aline Brito, Cristina Tubino destacou a necessidade de medidas protetivas mais rígidas a serem aplicadas pelo Poder Judiciário, contra os agressores das mulheres, como uso de tornozeleira eletrônica e a falta de investimento na prevenção a violência tem levado mulheres a morte de forma cruel e com uma proximidade espantosa entre um crime e outro.
“Esse homem se sentiria constrangido com o equipamento, pois estaria visível, emitiria um som, caso ele fizesse um percurso maior que o estipulado. Mas o problema começa na delegacia ao emitir o boletim de ocorrência, pede medida protetiva que se resume apenas na distância de 300 metros do agressor, e isso não inibe ele de cometer o crime. São muitas as medidas que a vítima tem direito, mas elas não sabem, falta informação”, ressalta.
De acordo com Cristina, a forma como o homem vê a mulher precisa ser transformada, deixar de ser uma questão cultural e histórica, onde a mulher sempre teve seus direitos privados, seja em várias profissões, ou em quaisquer circunstâncias, como por exemplo quando ela decide colocar fim em um relacionamento.
“A luta para que as mulheres sejam vistas com direitos iguais é permanente, a mulher está sempre num lugar de inferioridade. Não temos uma política preventiva de conscientização para combater a violência doméstica e o crime. 2022 o ano com menor investimento em políticas públicas de defesa voltadas à mulher e a igualdade de gênero, e o reflexo pode ser visto com esse aumento na morte de mulheres”, destaca Cristina.
“Tanto delegacias, como o Poder Judiciário devem acolher a mulher vítima de violência e não colocar a denúncia dela em dúvida. É preciso tirar das costas da mulher a obrigação de denunciar crimes de violência doméstica, porque muitas vezes a mulher não sabe que está sendo vítima, dependendo do tipo da violência aplicada pelo agressor. Denunciar é uma obrigação de toda a sociedade. A conscientização começa na escola, com educação. O papel do estado é aprimorar a rede de acolhimento da mulher vítima de violência, como inclusão automática em programas sociais e atendimento psicológico. A prevenção de forma ampla e efetiva, salva a vida de uma mulher”, ressalta a advogada.
Tipos de violência doméstica contra a mulher
Violência física:
É qualquer conduta que ofenda a integridade corporal ou a saúde da mulher com uso de força, qualquer ato que machuque.
Violência psicológica:
Qualquer ação que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, como a proibição dela trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes.
Violência sexual:
Essa violência é qualquer ato que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual.
Violência patrimonial:
É a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos que pertençam à mulher, como telefones, computadores, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
Correio Brasiliense
Politica
Consulta pública sobre políticas de igualdade racial termina hoje
O prazo para envio de contribuições da sociedade civil para a construção do 2º Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Planapir) termina nesta sexta-feira (16).
As sugestões podem ser enviadas por meio da consulta pública disponível na Plataforma Participa + Brasil, do governo federal.
A consulta pública é aberta para representantes de organizações da temática da igualdade racial, movimentos de mulheres negras, quilombolas, povos tradicionais de matriz africana e de terreiro e sociedade em geral.
A ideia é que a escuta da sociedade exponha as necessidades e experiências para construção de políticas mais próximas à realidade enfrentada no país.
De acordo com o Ministério da Igualdade Racial (MIR), a participação social tem o objetivo de enviar propostas que orientem a atuação do Estado brasileiro no enfrentamento do racismo estrutural, na reparação histórica, na redução das desigualdades, na promoção de justiça racial e econômica e na efetivação de direitos.
A consulta popular ocorre após a realização da 5ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (5ª Conapir), realizada em setembro de 2025.
Com o tema Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial, a conferência mobilizou cerca de 15 mil pessoas em todas as etapas locais, estaduais, temáticas e na nacional.
Como contribuir
Os interessados podem apresentar contribuições diretamente nos objetivos estratégicos do 2º Planapir, que estão organizados em 16 eixos temáticos:
- Eixo 1: Trabalho e Inclusão Produtiva
- Eixo 2: Educação
- Eixo 3: Saúde Integral e Enfrentamento ao Racismo no SUS
- Eixo 4: Desenvolvimento Social, Assistência Social e Segurança Alimentar
- Eixo 5: Cultura, Memória e Reparação Simbólica
- Eixo 6: Justiça, Segurança Pública e Defesa de Direitos
- Eixo 7: Comunidades Quilombolas
- Eixo 8: Povos de Terreiro e de Matriz Africana
- Eixo 9: Povos Ciganos
- Eixo 10: Mulheres Negras
- Eixo 11: Crianças, Adolescentes e Juventude Negra
- Eixo 12: População LGBTQIAPN+ negra
- Eixo 13: Justiça Climática e Enfrentamento ao Racismo Ambiental
- Eixo 14: Comunicação Antirracista, Justiça Digital
- Eixo 15: Política Internacional
- Eixo 16: Fortalecimento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – Sinapir e Conselhos de Promoção da Igualdade Racial
Veja as formas de contribuir nesta consulta pública:
- Aprimorar a redação: sugerir uma forma mais acessível, precisa ou abrangente de escrever o objetivo;
- Incluir elementos: propor a inclusão de temas, públicos, territórios, direitos ou resultados que ampliem o alcance do objetivo;
- Alterar o conteúdo: propor mudanças na abrangência ou na orientação do objetivo, de acordo com as transformações que considera prioritárias;
- Sugerir reorganizações ou exclusões: indicar trechos que possam ser reunidos, reformulados ou retirados para aprimorar o objetivo;
- Propor um novo objetivo estratégico: apresentar uma proposta que contemple outras questões relevantes para o eixo.
A orientação é que, sempre que possível, o cidadão deve descrever sua proposta e explicar como ela pode contribuir para a promoção da igualdade racial.
Em caso de dúvida ou de necessidade de mais informações, sobre esta consulta pública, o cidadão pode entrar em contato por e-mail: consultaplanapir@igualdaderacial.gov.br
Análise e consolidação
Após o período de coleta de contribuições da consulta pública, as propostas recebidas serão organizadas e analisadas no processo de consolidação do 2º Planapir.
A análise subsidiará as decisões sobre ajustes de redação, ampliação ou reorganização dos objetivos e inclusão ou aprofundamento de temas na versão final do Plano.
2º Planapir
A participação da sociedade contribui para definir e construir as transformações e prioridades que orientarão a política nacional de promoção da igualdade racial nos próximos anos.
O 2º Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial pretende estabelecer compromissos concretos do Estado brasileiro para o enfrentamento ao racismo, com ações articuladas entre diferentes áreas, metas, indicadores, recursos e mecanismos de monitoramento e avaliação.
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