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Filho de Lula defere xingamentos contra Janja: “P*ta, oportunista”

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  • Kátia Flávia

O filho do presidente afirma que os prints contra a madrasta são falsos, garantindo que a relação entre eles é ótima.

Genteee, eu estou passadaaa!!!! Recentemente, o  jornal “Metrópoles” teve acesso a capturas de tela de conversas atribuídas ao filho do atual presidente da República, Lula, Luís Cláudio e à sua ex-mulher, Natália Schincariol. Nesses prints, Luís Cláudio supostamente aparece deferindo xingamentos a sua madrasta e primeira-dama da República, Janja Lula da Silva.

No dia 15 de setembro de 2023, às 10h05, Natália perguntou sobre os planos de Luís para o dia. Ele respondeu quatro minutos depois, dizendo: “Tô indo tomar café. Mais tarde assino um termo de compromisso com aquela empresa que te mostrei. Final da tarde vou ver meu pai”.

lula com janja
lula com janja

Natália respondeu: “Que chique. Queria um café preto”. Depois, Luís Cláudio voltou ao assunto anterior e mencionou que Janja estaria presente, usando um termo pejorativo para se referir a ela: “A p*ta vai estar junto”.

É importante destacar que Janja realmente viajou para encontrar Lula em Cuba naquele dia, onde Luís Cláudio também estava. Em outro trecho das mensagens, Luís Cláudio chamou Janja de ‘oportunista’.

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Quando procurado pelo “Metrópoles”, Luís Cláudio negou ter escrito essas mensagens. “Essa mensagem não existiu, não! Veja! Ela é esposa do meu pai e temos um ótimo convívio”, afirmou.

Fonte: Jornal de Brasilia

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Politica

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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