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Policiais

Dado Dolabella afirma que preferiu prisão a pagar pensão ao filho

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Dado e Wanessa terminaram o relacionamento recentemente – (crédito: Reprodução Instagram)

Artista opinou que as mulheres têm muitas mais vantagens atualmente e que não se arrepende de nada

O ator e cantor Dado Dolabella, de 44 anos, se recusou a pagar a pensão alimentícia dos filhos e foi preso em 2018. Segundo ele, as mulheres têm “vantagem não só na Justiça”. Dado foi condenado a dois meses de prisão por dever R$ 196 mil de pensão ao filho Eduardo, atualmente com 14 anos.

O artista comentou sobre a situação em entrevista à revista Veja: “Preferi ficar dois meses preso do que pagar um valor que não era devido. Se eu devesse aquele valor, pagaria. Agora um dinheiro que não entrou, um dinheiro que não recebi, como posso pagar uma coisa que não entrou em relação a isso?”

Dado recentemente se separou da cantora Wanessa Camargo e afirmou que “o gênero feminino, se fala alguma coisa, já é o suficiente”. O artista argumentou que, quando é um homem que entra com um pedido revisional na pensão, existe morosidade na Justiça — tendência que teria culminado em sua prisão, de acordo com ele.

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“A gente tem hoje um mundo complicado de ver… Às vezes, uma situação dessa, quando houve julgamento, mesmo assim a pessoa, por ter um gênero específico, a voz dela tem comprovação probatória no quesito social”, acrescentou.

Embora à época tenha rendido constrangimento a Dado, ele mencionou que se tivesse feito diferente, não seria a pessoa que é hoje. “Tem um lá em cima que escreve melhor nossa história do que a gente. É pretensão minha querer escrever algo diferente do meu passado. Só tenho gratidão. Óbvio que tem coisas que me envergonho do que fiz, mas se não fosse aquilo, as dores, quedas e erros, eu não seria esse que sou hoje”, disse.

O artista ainda opinou sobre a desigualdade de gênero: “Sinto que como são as mulheres que estão com o controle da televisão, com os cartões de crédito comprando, a mídia e o entretenimento foca mais na mulher. E também uma questão de equalização ainda.”

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Segundo ele, o patriarcado dominador não justifica o controle social sobre as mulheres durante séculos, mas a balança pende para o lado feminino atualmente. “Agora eu sinto que existe muito ódio, um sentimento de vingança, por causa de anos de repressão”, concluiu.

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Correio Brasiliense

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Mulheres incriveis

Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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