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Policiais

Assédio e sexo forçado: crescem condenações de PMs por crimes sexuais

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Dados do Tribunal de Justiça Militar mostram que, em quase cinco anos, foram 44 processos nos quais constam condenações de militares em SP

Grok / Arte Metrópoles

O número de processos com condenações de policiais militares por crimes sexuais aumentou em São Paulo. Entre 2020 e 8 de dezembro de 2024, eles passaram de três para 19. Durante o período, tramitaram 44 ações penais militares, nas quais foram julgados e punidos crimes como assédio sexual, ato obsceno e estupro.

A quantidade de PMs condenados ainda superaria a de processos, nos quais pode haver mais de um réu responsabilizado pelo crime, como ocorreu quando dois policiais foram condenados pelo estupro de uma cozinheira, em 2019, no litoral paulista (leia abaixo). O caso se assemelha ao suposto estupro atribuído a dois PMs da Grande São Paulo, revelado pelo Metrópoles, no início da semana passada — o qual ainda é investigado.

Também há réus arrolados em mais de um processo. Esses pormenores, porém, não constam nos dados do Tribunal de Justiça Militar (TJM) obtidos pela reportagem.

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“Deixa eu colocar a mão”

O cabo Antônio Rodrigo de Menezes foi condenado, em março do ano passado, por importunar sexualmente uma auxiliar de limpeza, quando a vítima trabalhava na 3ª Cia. do 49º Batalhão, na zona norte da capital paulista, em abril de 2023.

Em depoimento ao TJM, a vítima afirmou que trabalhava havia nove meses na unidade policial — onde a funcionária era a única não PM — quando o cabo foi transferido para o batalhão.

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No início, ele a cumprimentava com saudações cotidianas, como “bom dia” e “boa tarde”, por exemplo. A vítima acrescentou nunca ter dado abertura a nenhum tipo de intimidade ao policial. A polidez dele, porém, durou apenas cinco dias.

Após esse período, o PM teria colocado a mão nas partes íntimas da vítima, “de forma explícita”, quando ela fazia a limpeza no alojamento masculino. Ela disse que empurrou o policial, perguntando se ele “estava louco” para colocar a mão nela “daquele jeito”. O cabo, segundo a mulher, teria respondido: “Deixa eu colocar a mão, só para eu sentir”.

Reincidente

O caso não foi isolado e, ainda conforme o relato da auxiliar à Justiça Militar, o policial voltou a colocar a mão nas partes íntimas dela, quando disse que iria mostrar fotos de seus filhos para a mulher.

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Por ser a única “civil” do lugar, a vítima temia denunciar o policial. Porém, diante da insistência do cabo em importuná-la, a mulher desabafou com uma PM feminina, que comunicou sobre os crimes ao comando do batalhão.

Antônio Rodrigo de Menezes negou as acusações e tentou atribuir a culpa de sua conduta à vítima. Os seus argumentos, porém, não convenceram ao TJM, que pontuou o fato de o policial ter sido, em outras ocasiões, acusado de um estupro — caso que foi arquivado — e por responder a outra denúncia de assédio sexual, ainda em trâmite.

O cabo da PM foi condenado a dois anos e meio, em regime aberto, por assediar a auxiliar de limpeza. A defesa dele não foi localizada até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

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PM assediando PM

O sargento Agemiro José de Sá foi condenado, em setembro de 2024, por assediar uma colega de farda do 37º Batalhão, zona norte paulistana, em março do ano anterior. Uma denúncia anônima alertou para o fato de o policial ter usado a patente superior para assediar a vítima.

Quando a soldado voltou de férias, o sargento fez uma avaliação de desempenho negativa contra a policial feminina, que teria se negado a sair com ele. Ao ser alertado pela soldado de que ela iria informar à comandante da Cia. sobre a conduta do superior hierárquico, ele teria, “de forma sarcástica e ameaçadora”, afirmado para a vítima “não esquecer que ela era um mero soldado”.

Ele ainda teria acrescentando “possuir curso de persuasão” e que “não daria em nada” a denúncia da soldado ao comando. As declarações do sargento foram testemunhadas por dois PMs.

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Constatou-se, posteriormente, que, além da soldado, ele havia assediado outras policiais femininas da mesma forma que havia feito com a PM que o denunciou. A confirmação sobre os crimes foi ressaltada por cinco policiais. O sargento foi condenado a um ano, em regime aberto. A defesa dele não foi localizada, até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

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Soldado Leo Felipe Aquino da Silva

Estupro de cozinheira

Estão fora da cadeia dois ex-policiais militares condenados pelo estupro de uma cozinheira quando ambos – que estavam na corporação e de serviço pela PM – ofereceram uma carona para a vítima, à época com 19 anos, em 2019, na cidade de Praia Grande, litoral paulista.

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O atual ex-soldado Danilo de Freitas Silva, que abusou sexualmente da vítima, foi condenado a 16 anos de prisão. Ele estava lotado, na ocasião, no 37º Batalhão, do qual pediu exoneração, em 17 de agosto de 2022. O motorista da viatura em que o crime ocorreu, o também soldado Anderson da Silva Conceição, foi condenado a sete anos, no regime semiaberto. Ele, que na ocasião do estupro era do 40º Batalhão, foi expulso da corporação em abril do ano passado.

Apesar da gravidade do crime, que contou com provas em vídeo — além de laudos periciais constatando a presença de sêmen na farda dos policiais e na roupa da vítima — ambos os PMs ficaram atrás das grades somente entre 18 de junho e 16 de dezembro de 2019.

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Desde então, eles seguiam nas ruas, onde chegaram a continuar os trabalhos na corporação, antes de a repercussão sobre suas solturas culminar na reavaliação do caso e na posterior saída deles da PM.

Caso atual e semelhante

Metrópoles revelou que uma jovem de 20 anos afirma ter sido estuprada por dois PMs em serviço, quando ambos ofereceram uma carona para a vítima, em Diadema, Grande São Paulo, no domingo de carnaval (2/3).

O soldado Leo Felipe Aquino da Silva e o cabo James Santana Gomes estão presos por tempo indeterminado, desde a segunda-feira (3/3). A defesa deles negou as acusações e afirmou, em nota, que ambos irão dar as versões do caso no decorrer do processo.

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Os dois militares estão detidos no Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte paulistana, no qual havia 202 PMs presos, até a quinta-feira (6/3). Desde total, 133 estão encarcerados por “crimes comuns” e 69, por crimes militares.

Entre os 202 detidos, três são PMs femininas. A corporação não esclareceu em quais condições as mulheres são mantidas no presídio. O espaço segue aberto.

Fonte: Metropolis

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Mulheres incriveis

Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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