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Diversas

Detran realiza grande evento no Parque da Cidade

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Atividades da Semana Nacional de Trânsito 2023 acontecerão no estacionamento nº 11, de quinta (21) a domingo (24)

Zélia Ferreira

(Brasília – 20/9/2023) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal vai realizar, de quinta-feira (21) a sábado (23), das 9h às 17h, e no domingo (24), das 7h às 12h, um grande evento educativo no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek – estacionamento 11. As atividades integram a programação da Semana Nacional de Trânsito 2023 e conta com a participação de diversas instituições públicas e privadas.

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Será montado um estande educativo com apresentações artísticas, circuito de palestras de rua, entrega de material pedagógico, interação com mímicos e outras atividades abordando o tema: No trânsito, escolha a vida! Além disso, haverá exposição de viaturas e serviços oferecidos pelas instituições parceiras.

No domingo (24), terá ainda o Passeio Ciclístico em alusão ao Dia Mundial Sem Carro. A concentração dos ciclistas será a partir as 7h30, no estacionamento 11, com saída prevista para as 9h.

SNT 2023

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A Semana Nacional de Trânsito ocorre entre os dias 18 e 25 de setembro e o tema definido pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contran) para este ano é “No trânsito, escolha a vida”.

Serviço:

Ação Educativa da Semana Nacional de Trânsito
Local: Estacionamento 11 do Parque da Cidade
Horário: das 9h às 17h

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Curiosidades

Conta de luz passa por mudança e começa a exibir número da unidade consumidora

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Alteração já está em vigor, segue padrão nacional estabelecido pela Aneel e não exige nenhuma ação do consumidor

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

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A partir deste mês de setembro, consumidores passarão a observar uma mudança na identificação da conta de energia elétrica. O campo anteriormente denominado “Código do Cliente” foi substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”, que será utilizado para identificar o imóvel nos canais de atendimento da distribuidora de energia. O novo campo também será exibido nos demonstrativos de geração distribuída para os clientes que usam energia solar.

A mudança ocorre de forma automática e não exige nenhuma ação do consumidor. O novo número da unidade consumidora está localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que era apresentado o código do cliente. O item “Código de Instalação” também deixou de constar na conta de energia.

A alteração segue um padrão nacional estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para todas as distribuidoras do país. A medida está prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024, que determina a adoção de um modelo único para a identificação das unidades consumidoras de energia elétrica.

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 O objetivo da padronização é simplificar a identificação das unidades e unificar o formato utilizado em todo o setor elétrico. A iniciativa também facilita a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.

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Entre os benefícios da mudança está a maior facilidade para a coleta e a inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único (CadÚnico), contribuindo para o processo de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias que atendem aos critérios do benefício. A padronização também simplifica os processos de atendimento e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.

Padrão nacional de identificação 

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O número da unidade consumidora tem 15 dígitos, segue um formato único definido nacionalmente pela Aneel e permanece vinculado ao imóvel, independentemente de mudanças de titularidade. Cada unidade consumidora terá um número próprio, que poderá ser utilizado para consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e atendimento.

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A mudança contempla todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com o fornecimento de energia suspenso ou desligado. Segundo a Aneel, a padronização contribui para evitar duplicidades, facilitar o atendimento e tornar o sistema mais seguro e transparente.

Período de transição 

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Mesmo com a alteração, os clientes continuam acessando normalmente os canais de atendimento das fornecedoras de energia. Durante o período de transição de 12 meses, será possível utilizar tanto o antigo código do cliente quanto o novo número da unidade consumidora para acessar os serviços da distribuidora. Após esse prazo, o número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.

 

 

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