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Paranoá agora tem um espaço que atenderá e dará dignidade ao Cidadão

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Paranoá ganha Espaço de Atendimento ao Cidadão

Os moradores do Paranoá que buscam a defesa dos seus direitos por meio dos serviços oferecidos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) podem, agora, contar com duas novas salas de atendimento na Promotoria de Justiça do Paranoá. Nesta terça-feira, 28 de novembro, foi inaugurado o Espaço Cidadão, direcionado ao atendimento presencial, e o Espaço Digital de Atendimento ao Público, destinado ao atendimento por videoconferência.
O administrador do Paranoá, Wellington Santana, foi representado pelo delegado aposentado e jornalista Miguel Lucena, chefe da Comunicação da Administração Regional.

A inauguração das salas segue a proposta da Portaria Normativa nº 829/2022, que estabelece a Política de Atendimento ao Público do MPDFT, composta por princípios, diretrizes, compromissos de atendimento e metas, dentre elas, a implementação de espaço físico e equipado para atendimento ao público nas unidades da instituição. Prioridade da atual gestão, a iniciativa segue resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O objetivo é oferecer ao público um atendimento de excelência. No espaço digital, por exemplo, os cidadãos que não têm acesso à internet ou dificuldades com a conectividade poderão participar de audiências ou receber atendimento do Ministério Público em outras unidades, sem a necessidade de deslocamento. Além disso, os novos espaços também contam com uma brinquedoteca e uma sala de espera.

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O procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Georges Seigneur, destacou o trabalho da Assessoria de Atendimento ao Público durante o ano de gestão. “O atendimento ao público é um elo importante entre o Ministério Público e a população. O cidadão é a razão da existência do Ministério Público. Muitas vezes, ele tem em nosso trabalho a única solução na defesa dos seus direitos, por isso, temos que manter as portas sempre abertas. Cabe a nós defendermos os direitos dessas pessoas”, destacou.

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De acordo com a assessora de Políticas de Atendimento ao Público, Thaise Dezen, o primeiro ano de gestão foi de muitas conquistas. “Estamos caminhando. As promotorias tiveram grande receptividade ao projeto e, por isso, gostaríamos de agradecer a cada servidor e membro que nos auxiliou e abraçou essa iniciativa conosco. Essa sala é um marco, uma grande mensagem de que, aqui no Ministério Público, o cidadão tem um lugar para chamar de seu”, disse.

O projeto já foi implementado nas promotorias de São Sebastião, Brasília II, Planaltina, Gama, Ceilândia, Taguatinga e Samambaia. “A nossa alegria em inaugurar essas salas está na busca pelo aprimoramento do atendimento e por melhorias dentro da nossa Promotoria. Ter um espaço que prioriza a privacidade para o atendimento mostra que o MP está preocupado em tentar solucionar os problemas da sociedade, e que estamos atentos às necessidades da população”, reiterou o coordenador das promotorias de Justiça do Paranoá, Daniel Bernoulli.

Participaram do evento, ainda, o corregedor-geral do MPDFT, Nelson Faraco de Freitas; a secretária-geral do MPDFT, promotora de Justiça Cláudia Tomelim; o chefe de gabinete da procuradoria-geral de Justiça, promotor de Justiça Nísio Tostes; o assessor de Políticas Institucionais, promotor de Justiça Ruy Reys; e o chefe de gabinete adjunto, André Cappi.

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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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