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Em cena, um novo par político: Valdemar Costa Neto e Michelle

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Bolsonaro não está gostando disso nem um pouquinho

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Quem já foi capaz de condenado e preso chefiar um partido de dentro da cela e negociar ministérios e cargos de segundo escalão para correligionários, não se deixará abater por dificuldades menores. É o caso de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, que no momento abriga Bolsonaro, sonhando com Michelle em 2026.

Lembra-se de algum discurso de Costa Neto em defesa de Bolsonaro depois que estourou o escândalo das joias que ele e Michelle ganharam de presente da ditadura da Arábia Saudita? Ou de alguma mensagem postada por ele nas redes sociais a propósito do assunto? Não lembra porque ele nada falou ou escreveu.

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Na semana passada, Costa Neto inaugurou sua conta no Twitter, e o que escreveu ali repercutiu entre os políticos. Não, não foi sobre Bolsonaro, Michelle, joias, mas sobre o deputado Nikolas Ferreira (PL), o campeão de votos em Minas Gerais, que vestiu uma peruca loura e ofendeu os trans a pretexto de defender as mulheres.

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Não, Costa Neto não criticou Ferreira, ameaçado de perder o mandato por quebra do decoro parlamentar; defendeu-o. E, ao fazê-lo, respondeu indiretamente a Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, que aplicou uma reprimenda pública em Ferreira. Lira entendeu o recado e calou-se.

Costa Neto quer distância de Bolsonaro, e uma aproximação cada vez maior com Michelle. Bolsonaro virou sinônimo de problemas para Costa Neto desde que perdeu uma eleição que considerava ganha. Por causa dele, o PL pagou uma auditoria nas urnas eletrônicas para detectar falhas que nunca existiram, mas não só.

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O partido contestou a vitória de Lula, foi multado em 22,9 milhões de reais e teve suas contas bloqueadas. Elas só foram liberadas depois do pagamento da multa. O desgaste sofrido por Bolsonaro no caso das joias pode contaminar a imagem do PL e dos seus dirigentes, e isso é o que Costa Neto mais teme e quer evitar.

Ele encomendou duas pesquisas de opinião que já estão sendo feitas para medir o estrago provocado pelo escândalo das joias em Bolsonaro, em Michelle e no PL. E também para avaliar as chances de Michelle substituir o marido como candidata a presidente da República em 2026. Michelle é seu objeto de desejo.

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Por tudo que ele escuta em rodas de ministros de tribunais superiores e de advogados experientes, Costa Neto parece convencido de que a Justiça eleitoral tornará Bolsonaro inelegível por crime contra a democracia. Antes das eleições de 2026, teremos as municipais do próximo ano para prefeito e vereador.

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Michelle já entrou em campo para ajudar Costa Neto. Formarão um belo par. Bolsonaro não está gostando do que vê nem um pouquinho.

Fonte: Metropoles
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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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