Politica
Governo dos EUA não vai socorrer banco que faliu, diz chefe do Tesouro

Segundo Janet Yellen, secretário do Tesouro americano, o banco SVB, que decretou falência na semana passada, não será socorrido pelo governo
Divulgação
Em entrevista a um canal de TV, a chefe do Tesouro disse que o governo não tem intenção de fornecer qualquer tipo de ajuda ou resgate ao SVB. O banco, avaliado em US$ 40 bilhões (cerca de R$ 220 bilhões), foi obrigado a declarar concordata após uma onda de resgates de depósitos que minaram o caixa da instituição financeira.
Yellen disse que, ao contrário do que aconteceu em 2008, não será necessário uma intervenção do Estado, mas que o governo trabalha para conter o problema e ajudar os clientes do SVB potencialmente afetados.
“Após a crise financeira de 2008, controles foram estabelecidos (aos bancos) para melhor supervisão de capital e liquidez. (Esses controles) foram testados durante a pandemia e provaram sua eficiência. Então, os americanos podem ter confiança na segurança e solidez de nosso sistema bancário”, disse a chefe do Tesouro.
Entenda o caso do SVB
Oficialmente, o SVB foi a maior instituição financeira dos Estados Unidos a entrar em falência desde o caso do Lehman Brothers, de 2008. Na ocasião, a derrocada do banco criou uma crise no setor de hipotecas americano.
O SVB passava por apuros desde o ano passado, uma vez que o cenário de aumento de juros é desfavorável para as empresas de tecnologia, principais clientes do banco. Negócios de startups e empresas de alto crescimento demandam muito capital e, por isso, taxas mais elevadas encarecem o custo de captação e rolagem de dívidas.
Nesse quadro, as empresas precisam gerar mais recursos para pagar os custos financeiros ou reduzir as dívidas. Contudo, a maior parte das startups não atingiu o breakeaven (quando receitas são maiores do que despesas), o que agrava a situação financeira e aumenta o risco de inadimplência.
Para piorar, nos Estados Unidos os títulos de crédito bancário e de dívida pública são prefixados (ou seja, a taxa de retorno é definida de acordo com os juros no momento do investimento). Quando a taxa básica de juros sobe, muitos investidores decidem resgatar as aplicações de forma antecipada e reaplicar o dinheiro com as taxas atuais, que estão maiores.
“Investidores (de bancos) parecem estar preocupados que os clientes possam sacar os depósitos para aproveitar as taxas maiores de títulos de curta duração”, observou o banco UBS, em um relatório divulgado na semana passada.
Diante disso, a carteira do SVB começou a se deteriorar. Analistas do setor financeiro começaram a produzir alertas sobre essa situação e os clientes correram para sacar recursos depositados, temendo uma insolvência do banco. A corrida pelos saques reduziu o caixa e empurrou o SVB de vez para a falência.

Politica
População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros
Zélia Ferreira
(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.
Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.
Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.
Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.
Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.
De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
Fonte: Ascom Detran
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