Politica
Governo oficializa Daniela do Waguinho como vice-líder de Lula

Dois meses após ser demitida do Ministério do Turismo, Daniela do Waguinho foi indicada como vice-líder do governo Lula no Congresso
Mais de dois mês após ser demitida por Lula, a ex-ministra do do Turismo Daniela Carneiro, conhecida como Daniela do Waguinho, foi finalmente oficializada como vice-líder do governo no Congresso Nacional.
A indicação foi enviada ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em 12 de setembro e é assinada pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem-partido-AP).
Na quarta-feira (27/9), Daniela foi recebeida por Lula no Palácio do Planalto. Ela estava acompanhada do esposo, o prefeito de Belford Roxo (RJ), Wagner Carneiro, o Waguinho.
“Em nossa conversa, o presidente firmou um compromisso sólido de que nos ajudará a enfrentar as questões de violência que têm assolado nosso município. Ele se mostrou profundamente comprometido com a segurança e o bem-estar de nossa população”, disse Daniela sobre o encontro.
Compensação
Daniela deixou o ministro do Turismo em 6 de julho. Ela foi demitida brigar com a cúpula do União Brasil, o que fez a direção do partido pedir para trocá-la pelo deputado Celso Sabino no comando da pasta.
Como compensação pela demissão, o Palácio do Planalto prometeu indicar Daniela, que é deputada federal, como vice-líder do governo, conforme a coluna antecipou em 5 de julho.

Politica
População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros
Zélia Ferreira
(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.
Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.
Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.
Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.
Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.
De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
Fonte: Ascom Detran
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