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GDF amplia estrutura de valorização das políticas para as mulheres

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O novo organograma atende as mais diversas necessidades das mulheres do DF | Foto: Divulgação/SMDF

As mudanças incluem a criação de duas novas subsecretarias, refletindo o compromisso com a diversidade e a proteção às mulheres

A Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF) teve a sua estrutura ampliada. O novo organograma atende as mais diversas necessidades das mulheres do DF. As mudanças incluem a criação de duas novas subsecretarias, refletindo o compromisso com a diversidade e a proteção às mulheres vítimas de violência, e uma assessoria especial de políticas públicas para homens.

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A pasta já era dividida em duas subsecretarias anteriormente: a Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, responsável pela coordenação dos equipamentos públicos de atendimento à mulher e também pelo acompanhamento dos autores de violência, e a Subsecretaria de Promoção da Mulher, voltada para a autonomia econômica e promoção das mulheres.

A novidade que chama a atenção nessa reestruturação é a criação da Subsecretaria de Proteção à Mulher, que terá a responsabilidade de coordenar a Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência nas diferentes regiões administrativas do DF. O foco principal será garantir que as mulheres em situação de vulnerabilidade tenham acesso a serviços de apoio e proteção, bem como à assistência jurídica necessária para enfrentar casos de violência de gênero. A atuação descentralizada nas diversas regiões administrativas visa assegurar que todas as mulheres do Distrito Federal tenham acesso a apoio e suporte quando necessário.

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A Subsecretaria de Ações Temáticas e Participação Política terá como pauta principal a formulação e implementação de políticas públicas que abordem a diversidade da mulher, levando em consideração aspectos de gênero, etnia, raça e idade. A intenção é garantir que as políticas públicas sejam inclusivas e atendam às necessidades específicas de diferentes grupos de mulheres, promovendo a igualdade em todas as esferas da sociedade.

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A secretária da Mulher, Giselle Ferreira, enfatiza o reforço da pasta ao abordar de maneira mais abrangente e eficaz as questões relacionadas às mulheres. Ela afirma: “Esta reestruturação demonstra o compromisso do Governo do Distrito Federal em ampliar a abordagem da pauta da mulher e dar condições de a secretaria executar as políticas públicas, desde a prevenção da violência até a promoção da igualdade de gênero e da diversidade. Estamos fortalecendo ainda mais o desempenho da Secretaria da Mulher e contribuindo para um Distrito Federal mais igualitário e seguro para todas as mulheres.”

Também foi criada a Assessoria Especial de Políticas Públicas para Homens, reconhecendo a importância de envolver os homens na promoção da igualdade de gênero e no combate à violência contra as mulheres. Esta assessoria tem como objetivo principal desenvolver políticas e ações que estimulem uma mudança de comportamento e cultura entre os homens, promovendo relacionamentos saudáveis e igualdade de gênero.

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*Com informações da Agência Brasília

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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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