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“O povo quer a revogação do novo ensino médio”, diz presidente da Ubes

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Reforma do ensino médio de Temer sofreu vácuo na implementação durante gestão Bolsonaro. Atual gestão descarta revogar modelo

Karla Boughoff/Ubes

Nas publicações mais recentes do Ministério da Educação (MEC) nas redes sociais, um pedido é visto com frequência: a revogação do chamado novo ensino médio. O apelo vem, sobretudo, dos movimentos estudantis. A reforma, aprovada durante o governo de Michel Temer (MDB), expande a carga horária e institui os itinerários formativos, conjuntos de disciplinas que podem ser escolhidos pelos estudantes de acordo com a área de mais afinidade.

Apesar da proposta ter boa aprovação, a implementação esbarra na estrutura precária das escolas públicas do país, na falta de formação para professores e na desigualdade social. No meio do caminho, a emergência sanitária imposta pela Covid-19 e a falta de coordenação do MEC sob gestão bolsonarista dificultaram ainda mais a execução das mudanças — para muitos, construídas sem diálogo com a comunidade escolar.

“Essa reforma não foi construída por estudantes, não foi construída por professores, por profissionais da educação que estão voltados para o ensino público, não foi construída por pessoas que realmente interessam, porque somos nós que vamos ser afetados por isso”, diz Jade Beatriz, presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes). A organização estudantil defende a revogação total do modelo.

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O novo comando do MEC, porém, não sinaliza o descarte total as mudanças. Depois de prorrogar parte do cronograma de implementação, a pasta abriu consulta pública para avaliar e reestruturar o novo ensino médio, por meio do diálogo com a comunidade escolar das 27 unidades da federação. Depois de 90 dias, um relatório será produzido e encaminhado ao ministro Camilo Santana em até 30 dias para bater o martelo sobre as mudanças na legislação.

Olavo Nogueira Filho, diretor-executivo do Todos Pela Educação, afirma que as controvérsias ultrapassam “ajustes finos na implementação”. “Existem problemas no desenho [da reforma], nas normativas, que precisam ser ajustados. Esses problemas pode ser ajustados sem revogar a chamada reforma do ensino médio como um todo”, avalia.

“Tivemos uma gravíssima ausência de coordenação do governo federal nos últimos quatro anos, o que deixou estados à própria sorte. Cada um atuando de maneira isolada, com isso houve uma implementação muito heterogênea, agravada pela pandemia”, continua Olavo. Para o especialista, o MEC deve ser responsável por coordenar um diagnóstico minucioso da situação atual das escolas do país, “compartilhado de maneira transparente com a sociedade e compartilhado também com as redes estaduais, responsáveis pela maior parte das matrículas”.

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Realidade bate à porta

Representante de estudantes secundaristas de escola pública de todo o país, Jade Beatriz aponta como a implementação desigual da reforma é mais prejudicial para esta parcela dos alunos. “A escola pública precisa cumprir um papel fundamental dentro da sociedade que é o combate à desigualdade. E quando ela para de cumprir isso, ela perde o sentido completamente. Esse novo ensino médio que está posto é exatamente isso”, afirma.

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“Ele é o sinônimo do que é a agravação da desigualdade social, da evasão escolar, do sucateamento do ensino, como se os estudantes de escola pública não fossem seres estudantes que vão pra universidade, mas sim estudantes que só vão apertar botão, que só vão pro mercado de trabalho”, argumenta.

Jade diz que, com os itinerários formativos, alunos de escolas públicas podem ser obrigados a frequentar mais de uma escola caso, por exemplo, alguma aula exija estruturas que não existam na escola de origem, como laboratórios. “Eu preciso vir para essa escola e eu preciso ir para outra escola para poder cumprir esse itinerário. Como eu vou para essa outra escola? Com que dinheiro?”, questiona. “Nem todos os estudantes tem cinco reais, quatro reais, para poder dar todos os dias indo e voltando. E aí você aumenta mais um trajeto, você aumenta [o gasto de] mais dinheiro.”

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“O trabalho do governo federal é justamente fazer o resgate do que é a defesa da educação, um governo democrático que escuta os estudantes. A gente ainda não sentou [com o novo ministério da Educação] para poder conversar sobre isso, mas a Ubes está disposta a dialogar e propor o modelo de escola que nós queremos, que precisa ser feito. Educação se faz com democracia, e a democracia é feita ouvindo o povo. E o que o povo quer hoje é a revogação do novo ensino médio”, destaca.

Problemas na reforma vêm de berço

Apesar de não considerar a revogação necessária, Olavo Nogueira Filho ressalta que os pontos inconsistentes não são meros frutos de má implementação, mas também incluem problemas nas normativas que instituíram o novo ensino médio. O especialista cita os quatro principais:

  1. Estabelecimento do teto de carga horária para formação geral básica em valor absoluto de 1800 horas: a quantidade de horas para a formação geral básica é a mesma para escolas de ensino parcial ou integral. “Em uma escola de tempo integral com 9h por dia, um terço da experiência do estudante do ensino médio será a experiência básica e isso não é o que foi planejado. A ideia era de 60%, 65%. Acaba ocorrendo um achatamento muito grande da formação geral básica”, pontua.
  2. Referenciais nacionais amplos para a construção dos itinerários formativos: a amplitude das diretrizes formuladas pelo MEC para a construção dos itinerários formativos possibilitam, afirma Olavo, o surgimento de “trilhas absurdas”. “Um exemplo concreto de Pernambuco: itinerário em HQ. É algo absolutamente específico e não é o objetivo da reforma. Alguns estados permitiram que a própria escola criasse os seus itinerários, sem padrão do que é aceitado”, exemplifica.
  3. Mínimo de dois itinerários por município: “Na prática, tem se mostrado um problema. Como esse mínimo é definido por município e não por escola, temos muitos municípios adotando a quantidade mínima. Com isso, algumas escolas apresentam só um itinerário. Não é escolha do aluno quando só tem uma opção. Há indícios de que se pode até aumentar a desigualdade, porque isso acaba acontecendo em municípios menores”, explica Olavo.
  4. 20% da carga horária em EAD: o especialista explica que uma normativa permitiu que até 20% da carga horária do ensino médio seja em ensino à distância (EAD). “No nosso entendimento, isso nos parece muito excessivo e temos indícios de que pode levar à precarização. Ao invés da tecnologia como complemento, como algo que vai tornar a aula mais atrativa, o que tem acontecido é o oposto”, diz.
Fonte: Metropoles
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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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