Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Politica

Justiça nega contestação, e senadora deverá pagar juros em ação do PSB

Publicado em

PSB alegou que Leila Barros não pagou a contribuição de mandato, entre 2019 e 2021. Senadora contestou decisão inicial

Igo Estrela/Metrópoles

A 22ª Vara Cível de Brasília rejeitou o pedido de impugnação da senadora Leila Barros (PDT) na ação que a condenou a pagar R$ 102,5 mil ao PSB. O diretório nacional da sigla afirmou que, quando Leila esteve filiada, entre 2019 e 2021, deixou de pagar a contribuição mensal exigida de detentores de mandato eletivo.

De acordo com o processo, Leila contestou a decisão que a havia condenado a pagar R$ 102,5 mil ao partido, sob o fundamento de que o valor não seria devido “em razão da ausência de qualquer autorização ou anuência da contribuição partidária por parte da apelante, o que demonstra a total inexistência do débito apontado”.

Advertisement

Leila ainda argumentou que, como a sentença havia sido proferida em primeira instância, não havia necessidade de cumpri-la de imediato.

Porém, a 22ª Vara Cível entendeu que, apesar de a senadora ter interposto recurso, a medida não suspende a decisão. “O Recurso Especial é apelo de índole sabidamente extraordinária, não sendo dotado, como regra, de efeito suspensivo.”

Leia Também:  Inovações Tecnológicas e Sistema de Justiça - Parte 1

“Não tendo havido o cumprimento voluntário da obrigação, incide sobre o débito multa, à razão de 10%. Fixo, para a presente fase processual, honorários advocatícios em 10%”, completa o texto.

Advertisement

O que diz a senadora

Procurada, a senadora se manifestou sobre a decisão por meio de nota. Veja:

“O referido processo é de natureza privada e não detém nenhum interesse público. A senadora Leila do Vôlei continuará apresentando os recursos permitidos em lei e se manifestará apenas no foro competente.”

Relembre o impasse

Em 2021, o PSB entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) cobrando R$ 102,5 mil de Leila Barros.

Advertisement

Segundo a sigla, a parlamentar deixou de pagar a contribuição mensal de detentores de mandato eletivo. O repasse de 10% do rendimento bruto é previsto no Estatuto do PSB.

Conforme alega o partido, Leila não pagou R$ 3.376,30 mil por mês, entre março de 2019 e junho de 2021, somando uma dívida de R$ 102.481,75, já contando com a correção dos valores.

Leia Também:  Justiça Federal suspende nova licitação para concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães

Leila foi condenada a realizar o pagamento e chegou a recorrer da decisão. Porém, em 2022, a 8ª Turma Cível do TJDFT negou o recurso.

Advertisement

TJDFTRODOVIÁRIAPSBLEILA BARROS

Fonte: Metropoles

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Politica

Pedir votos e fazer propaganda: saiba o que é proibido no dia de votar

Published

on

Crime de boca de urna pode ser punido com detenção e multa
Agência Brasil

Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.  

O que é a boca de urna?

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

O que não pode: 

  • distribuição de santinhos;
  • pedidos de voto;
  • formação de grupos organizados para promover candidaturas;
  • comícios e carreatas,
  • uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.

Advertisement

Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.  

Leia Também:  Copom faz primeira reunião do ano para definir taxa básica de juros

E nas redes sociais?

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.

Qual é a punição?

Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.

Advertisement

Como denunciar?

As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

COMENTE ABAIXO:
Advertisement
Continuar lendo

MULHER NO ESPORTE

MULHER NA POLÍTICA

MULHER NA SAÚDE

MULHER SOCIAL

MULHER CELEBRIDADE

MAIS LIDAS DA SEMANA