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Flávio Bolsonaro pede prisão de Sophia Barclay à Justiça e influenciadora reage: ‘Momentos complicados’

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Sophia Barclay se pronunciou sobre o pedido de prisão de Flávio Bolsonaro

Marcela Almeida

Flávio Bolsonaro (PL-RJ) entrou com uma queixa-crime na Justiça de São Paulo contra a influencer trans Sophia Barclay, em 31 de janeiro deste ano, justificando ser vítima do crime de difamação. De acordo com o Diário do Centro do Mundo, Luciana Pires, advogada do senador, pediu a condenação da criadora de conteúdo a uma pena de até três anos de detenção.

Segundo o portal, em 29 de fevereiro, a juíza Cecilia Pinheiro da Fonseca, da 3ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda (SP), acatou a denúncia, abriu um processo criminal e Sophia Barclay virou ré.

Flávio Bolsonaro, casado com Fernanda Bolsonaro, acionou a Polícia do Senado Federal, justificando que as revelações de Sophia Barclay eram falsas e estariam fazendo com o que tivesse “danos graves em seu casamento” no final de 2023.

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Em entrevista a um podcast que ocorreu em agosto do mesmo ano, a influencer disse que o político teria feito sexo com uma mulher transsexual em uma festa de Neymar. De acordo com o Diário do Centro do Mundo, ela ainda não foi ouvida pela Polícia do Senado e pelo Ministério Público de São Paulo. Contudo, teria sido agendada uma audiência judicial para o dia 25 de julho, onde a criadora de conteúdo terá a oportunidade de se defender e apresentar a sua versão da história.

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Sophia Barclay se manifesta sobre o caso

Em conversa com a colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles, Sophia Barclay se manifestou depois que as notícias de que a advogada de Flávio Bolsonaro pediu a sua condenação pelo crime de difamação. A influencer disse que estava vivendo momentos complicados na época em que deu a entrevista ao podcast e que tudo vai ser esclarecido.

“No momento da entrevista ao podcast que foi ao ar, eu estava passando por muitos momentos complicados e delicados. Sobre os fatos mencionados no podcast, poderão ser esclarecidos futuramente e deixarei a cargo da minha assessoria jurídica”, declarou.

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Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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