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Evento conservador reúne Bolsonaro, Milei e políticos de direita neste fim de semana; veja a lista

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Entre os dias 6 e 7 de julho será realizado a quinta edição do CPAC Brasil, em Balneário Camboriú (SC). Trata-se de um congresso conservador, com palestras de políticos de direita e extrema direita.

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Estão confirmados nomes como o do ex-presidente Jair Bolsonaro, do presidente argentino Javier Milei, entre outros políticos. Veja a lista abaixo:

    • Ana Campagnolo, deputada estadual (PL-SC)
    • Bruno Engler, deputado estadual (PL-MG) e pré-candidato à Prefeitura de Belo Horizonte
    • Caroline de Toni, deputada federal (PL-SC)
    • Eduardo Bolsonaro, deputado federal (PL-SP)
    • Fabrício Oliveira, prefeito de Balneário Camboriú (PL-SC)
    • Filipe Barros, deputado federal (PL-PR)
    • Guilherme Derrite, secretário de segurança pública de São Paulo
    • Gustavo Gayer, deputado federal (PL-GO)
    • Júlia Zanatta, deputada federal (PL-SC)
    • Lucas Bove, deputado estadual (PL-SP)
    • Luiz Phellippe de Orléans e Bragança, deputado federal (PL-SP)
    • Magno Malta, senador (PL-ES)
    • Mário Frias, deputado federal (PL-SP)
    • Nikolas Ferreira, deputado federal (PL-MG)
    • Ricardo Salles, deputado federal (PL-SP)
    • Zucco, deputado federal (PL-RS)
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CPAC

CPAC significa Conservative Political Action Conference, ou Conferência de Ação Política Conservadora, na tradução. Ele foi criado em 1973 por grupos conservadores americanos.

O objetivo CPAC é reunir “agentes públicos eleitos, lideranças conservadoras e milhares de ativistas para que aprofundem e ampliem o conhecimento enquanto capacitam conservadores com habilidades para se tornarem ativistas mais eficazes”.

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O primeiro CPAC ocorrido no Brasil foi realizado em 2019, em São Paulo, originado da relação entre o deputado federal Eduardo Bolsonaro e Matt Schlapp, presidente da ACU, uma das entidades fundadoras.

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De acordo com o site CPAC Brasil, os ingressos para não membros e que dão acesso aos dois dias do evento custam R$ 249,00. No entanto, as vagas presenciais estão esgotadas.

Fonte: IstoÉ
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Nova lei enrijece combate ao estupro de vulnerável e impede relativização de pena

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Advogado criminalista Amaury Andrade aponta que a lei evita que vítimas de estupro passem por novo sofrimento na Justiça

O Presidente da República  Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353/2026, publicada em 8 de março, que altera o Código Penal para tornar expressa e absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima nos crimes de estupro contra menores de 14 anos e pessoas sem capacidade de discernimento.

A norma, originada do PL 2.195/2024, veda expressamente que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento prévio com o agressor sejam usados para atenuar a punição ou afastar a tipificação do crime.

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Para o advogado criminalista e professor Amaury Andrade, o impacto mais relevante da lei é tornar o julgamento mais objetivo. “A mudança impede que a condição de vulnerabilidade seja enfraquecida por argumentos externos ao núcleo do tipo penal. O Judiciário passa a ter uma barreira legal mais clara contra teses que tentem usar aspectos da vida privada da vítima para reduzir a gravidade da conduta”, explica.

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Andrade destaca que, embora a lei não crie novo tipo penal nem aumente as penas existentes, ela estabelece maior segurança jurídica ao delimitar o que não pode mais ser usado para relativizar a proteção penal. “Reduz-se a margem para decisões contraditórias e reforça-se a coerência do sistema de Justiça no enfrentamento da violência sexual”, completa.

O especialista aponta ainda que a nova redação beneficia diretamente as vítimas ao diminuir o risco de revitimização durante o processo. “A discussão processual frequentemente desviava o foco da conduta do agressor para aspectos da vida privada da vítima. Agora, a resposta estatal se torna mais firme e compatível com a lógica de proteção integral, especialmente para crianças e pessoas sem capacidade válida de consentimento.”

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A lei representa um avanço na proteção da dignidade sexual de pessoas vulneráveis, estabelecendo que sua condição não está sujeita a flexibilizações casuísticas no sistema de Justiça.

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