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Justiça derruba norma que proíbe procedimento pré-aborto

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A Justiça Federal em Porto Alegre (RS) suspendeu na quinta-feira (18) uma resolução aprovada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) que proíbe a realização de assistolia fetal para interrupção de gravidez. (Foto: Reprodução)

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu aos pedidos de suspensão feitos pela SBB e pela Cebes

A Justiça Federal em Porto Alegre (RS) suspendeu na quinta-feira (18) uma resolução aprovada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) que proíbe a realização de assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado nos casos de abortos previstos em lei, como o estupro.

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu aos pedidos de suspensão feitos pela SBB (Sociedade Brasileira de Bioética) e pela Cebes (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde).

Rosito entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro. “A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico, não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu na decisão.

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Dessa forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com 22 semanas ou mais em todo o país.

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A juíza citou que quatro mulheres vítimas de estupro com idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar a assistolia desde que a resolução entrou em vigor.

“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pediu apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

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Ao editar a resolução, o CFM argumentou que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Fonte: Diário do Poder
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Transparência ganha novo formato no IgesDF

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Publicação mensal apresenta, de forma simples e visual, como os recursos públicos são aplicados e quais resultados são entregues à população

Por Luciane Paz

 

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A prestação de contas do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) ganhou um novo formato para facilitar o acesso da população às informações sobre a gestão da saúde pública. Lançada nesta quarta-feira (1º), a publicação mensal IgesDF em Evidência apresenta, em linguagem simples, visual e acessível, os principais indicadores, investimentos e resultados do Instituto, permitindo que qualquer cidadão compreenda como os recursos públicos são aplicados e quais serviços são entregues à população.
Embora essas informações já sejam encaminhadas mensalmente à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), conforme previsto no Contrato de Gestão, agora elas passam a ser apresentadas em um formato mais didático, com textos objetivos, gráficos, infográficos e recursos visuais que facilitam a compreensão por qualquer cidadão.
Mais do que divulgar números, a publicação busca responder às principais dúvidas da população sobre o funcionamento do Instituto: quanto é investido, como os recursos são aplicados, quantos procedimentos e atendimentos foram realizados, como está a satisfação dos usuários e quais resultados vêm sendo alcançados pela instituição.
Para a presidente do IgesDF, Eliane Abreu, a iniciativa representa um avanço na relação entre a instituição e a sociedade. “A transparência deixa de ser uma obrigação quando passa a ser um valor”, destaca.
Segundo ela, esse compromisso exige que as informações estejam ao alcance de todos. “Precisamos traduzir para o cidadão aquilo que fazemos todos os dias. Produzimos muitas informações, mas elas precisam chegar às pessoas de forma clara, para que entendam o papel do Instituto na saúde pública. Em meio a uma avalanche de dados, a população precisa de informação qualificada, acessível e confiável”, explica.
O IgesDF em Evidência reúne informações sobre investimentos, custos operacionais, despesas, produção assistencial, indicadores de desempenho, satisfação dos usuários, ouvidoria, ensino, pesquisa e inovação, permitindo acompanhar, mês a mês, a atuação do Instituto.
A publicação transforma dados técnicos em informações compreensíveis, fortalecendo o controle social e aproximando a população da gestão da saúde pública.
Reconhecimento dos órgãos de controle
Durante o lançamento, representantes dos órgãos de controle destacaram que a iniciativa amplia a qualidade das informações disponibilizadas e fortalece uma gestão baseada em evidências.
Para o Controlador-Geral do Distrito Federal, Daniel Lima, os resultados alcançados pelo Instituto refletem uma administração orientada por planejamento, inovação e responsabilidade.
“O cumprimento das metas do contrato de gestão, a implantação de soluções como as teleconsultas e o planejamento das compras de medicamentos com base em dados e histórico de consumo refletem uma gestão mais eficiente, inovadora e comprometida com a população”, afirma.
A promotora de Justiça da 3ª Promotoria de Defesa da Saúde do Distrito Federal, Hiza Carpina Lima, ressaltou que a transparência também passa pela capacidade de contextualizar os resultados.
“Os números precisam contar histórias. É importante mostrar não apenas o resultado alcançado, mas também os desafios enfrentados para alcançá-lo. É isso que permite à sociedade compreender melhor a realidade da assistência e reconhecer o esforço de quem trabalha diariamente para oferecer um atendimento de qualidade”,  frisa.
O presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão (CAC-IgesDF), Luiz Roberto Domingues, também ressaltou a importância de ampliar o acesso às informações institucionais.
“O grande mérito dessa iniciativa é colocar os números em evidência. Quando a sociedade conhece os dados, entende melhor o contexto, os desafios e os resultados da gestão. Informação acessível fortalece a confiança e qualifica o debate sobre a saúde pública”, avalia.
Consulta pública
O IgesDF em Evidência amplia o acesso às informações públicas, fortalece o controle social e permite que qualquer cidadão acompanhe, de maneira clara, a aplicação dos recursos e os resultados entregues pela instituição.
Durante o lançamento, o gerente-geral Estratégico de Planejamento, Orçamento e Auditoria de Faturamento do IgesDF, Túlio Araújo, apresentou a publicação aos participantes. Segundo ele, a iniciativa representa um novo passo na política de transparência do Instituto.
“Mais do que números, os indicadores mostram os nossos desafios diários e o trabalho das equipes para responder às necessidades da população. A transparência desses dados permite acompanhar as estratégias adotadas pelo IgesDF para fortalecer a assistência e entregar cada vez mais qualidade no cuidado aos pacientes”, esclarece.
A publicação é liderada pela Gerência Geral de Planejamento, Orçamento e Auditoria de Faturamento (GGPAF). O projeto editorial é supervisionado pela Gerência Estratégica de Monitoramento, Avaliação e Desenvolvimento Institucional (GEMAD) e desenvolvida pela Coordenação Estratégica de Informação Institucional (COEII).
O IgesDF em Evidência está disponível para consulta pública no Portal da Transparência do Instituto e pode ser acessado por qualquer cidadão. Além da versão resumida, a página também disponibiliza a Prestação de Contas completa, conforme previsto no Contrato de Gestão.

 

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