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Empresas são regularizadas pelo programa Pró-DF

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Foto: Agência Brasília

A meta do Governo do Distrito Federal (GDF) é aperfeiçoar e aumentar o número de certificados entregues

Trinta empresas receberam, nesta sexta-feira (10), a documentação que regulariza seus os negócios no âmbito do programa Pró-DF II.

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Na prática, essa legalidade traz segurança jurídica e permite aos comerciantes expandirem seus negócios e gerarem emprego em troca de benefícios econômicos por ocuparem e se desenvolverem no endereço onde estão instalados.

O objetivo do programa é ampliar a capacidade da economia local na produção de bens e serviços e na efetiva geração de emprego, renda, receita tributária, além de promover o desenvolvimento econômico e social. A meta do Governo do Distrito Federal (GDF) é aperfeiçoar e aumentar o número de certificados entregues.

“Hoje, 30 empresários receberam a certidão para levar à Terracap e receber a escritura definitiva. O governo precisa padronizar os atendimentos e é isso que nós temos feito. Temos uma quantidade alta de processos paralisados, então, definindo padrões e rotinas, nós vamos conseguir entregar essa documentação que os empresários aguardam há tanto tempo”, disse a governadora em exercício Celina Leão, presente ao evento na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet), na Asa Norte.

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Foram entregues 12 Atestados de Implantação Definitivos (AID) e 18 Declarações de Cumprimento de Metas (DCM), totalizando 30 certificados. Agora, o GDF trabalha para que o fluxo dos processos seja agilizado e alcance mais empresários.

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“Nosso intuito agora é dividir esse processo em esteiras e definir resoluções para chegarmos ao maior número de processos possíveis, trazendo, de fato, um grande programa de regularização. São mais de sete mil empresas e 65 Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs) que vamos trazer para a regularização, permitindo que as empresas cresçam, possam contratar mais gente e ajudar os jovens em busca de emprego”, detalhou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Thales Mendes.

Dono de uma gráfica na Ceilândia, Anilson Evangelista foi um dos empresários que saiu do evento com a documentação em mãos após uma espera de décadas. “Desde 1986 tenho a gráfica, tive altos e baixos. Entrei no Pró-DF em 1999 e hoje, graças a Deus, consegui a documentação. Foi muita luta, idas e vindas, mas agora deu certo, 24 anos depois. Com essa documentação posso pegar empréstimo e aumentar a empresa”, comemorou.

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As informações são da Agência Brasília

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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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