Politica
Michelle Bolsonaro justifica silêncio à PF: ‘Local impróprio’

Foto: Reprodução
Nas redes sociais, Michelle repetiu a justificativa da defesa, de que o Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha as investigações da PF e autoriza operações, quebras de sigilo e buscas, não seria competente para o caso.
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) afirmou que não pode se “submeter a prestar depoimento em local impróprio” ao justificar o silêncio diante da Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira, 31. A estratégia também foi adotada pelo marido dela, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Nas redes sociais, Michelle repetiu a justificativa da defesa, de que o Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha as investigações da PF e autoriza operações, quebras de sigilo e buscas, não seria competente para o caso.
“Não se trata de ficar em silêncio. Estou totalmente à disposição para falar na esfera competente e não posso me submeter a prestar depoimento em local impróprio”, disse a ex-primeira-dama.
Michelle, Bolsonaro e outras seis pessoas foram intimadas a depor sobre o suposto esquema de venda de joias recebidas pelo ex-presidente em compromissos oficiais. As oitivas foram marcadas para ocorrerem simultaneamente nesta quinta, uma estratégia utilizada pela PF para evitar a chance de uma combinação de versões entre os investigados.
A defesa justifica que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo “declínio da competência” sobre o caso, remetendo os autos para a 6ª Vara Federal de Guarulhos.
“Considerando ser a PGR a destinatária final dos elementos de prova da fase inquisitorial para formação do juízo de convicção quanto a elementos ou não a lastrear eventual ação penal, os peticionários, no pleno exercício de seus direitos e respeitando as garantias constitucionais que lhe são asseguradas, optam por adotar a prerrogativa do silêncio no tocante aos fatos ora apurados”, diz o documento apresentado pela defesa do casal Bolsonaro.
Desde 1º de janeiro, quando deixou o Palácio do Planalto, Bolsonaro não detém mais foro privilegiado. Com isso, os processos criminais contra ele deveriam em tese tramitar na primeira instância, a não ser que a ação envolva outras pessoas com prerrogativa de foro – o que não é de conhecimento público.
O inquérito sobre as joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e retidas no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, em andamento desde março, foi remetido pela Vara Federal local para o STF no último dia 15, por ter conexão com a investigação mais ampla conduzida pela PF em Brasília.
Estadão conteúdo
Fonte: Jornal de Brasilia

Politica
População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros
Zélia Ferreira
(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.
Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.
Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.
Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.
Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.
De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
Fonte: Ascom Detran
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