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TCDF autoriza construção de dois novos hospitais públicos no DF

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Corte de Contas liberou o processo licitatório dos hospitais desde que a Novacap faça os ajustes necessários nos editais e os republique

ARQUIVO EBC

Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou a continuidade das licitações para a construção de dois novos hospitais públicos na capital federal. Com a decisão, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) poderá retormar o processo do Hospital do Recanto das Emas (HRE) e do Hospital Clínico Ortopédico (HCO), lançadas pela .

A decisão ocorreu em sessão plenária desta quarta-feira (20/9). Para retomar o processo, a Novacap deve fazer ajustes e republicar os editais.

Segundo a Corte de Contas, os anteprojetos precisam ser aprimorados para cumprir exigências legais e normativas, garantir precisão orçamentária, reduzir riscos de sobrepreço e proporcionar informações adequadas às construtoras interessadas nas licitações.

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A Novacap deverá incluir, ainda, informações relacionadas à estética dos projetos arquitetônicos.

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As empresas contratadas serão responsáveis por todo o processo de implantação dos hospitais, desde a elaboração dos projetos básicos e executivos até a instalação de equipamentos e mobiliários para entrega final – em condições de funcionamento.

A Companhia também deverá promover alterações nos editais, inclusive nas minutas contratuais, para exigir, das contratadas, a apresentação de planilhas orçamentárias detalhadas, que deverão ser apresentadas ao TCDF .

Novos hospitais

O Hospital do Recanto das Emas tinha um orçamento estimado em R$ 147 milhões. A unidade será localizada no Lote 25, Quadra 104, Setor Hospitalar, Recanto das Emas.

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Já o HCO vai custar R$ 204 milhões e terá perfil de assistência em ortopedia, ofertando atendimentos nas áreas de coluna, ombro, braço, cotovelo, mão, quadril, perna, joelho, pé, tornozelo, alongamento e reconstrução óssea.

O Hospital Clínico Ortopédico do Guará será erguido em um terreno de 70 mil m² no SRIA II, QE 23, lote C. Serão 160 leitos, sendo 90 de ortopedia, 50 de clínica médica de retaguarda e 20 de UTI adulta; além de centro cirúrgico com seis salas de cirurgia, laboratório de apoio, diagnóstico por imagem e ambulatório para prosseguimento de pacientes transferidos.

RECANTO DAS EMASTCDFHOSPITAIS

Fonte: Metropoles

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Curiosidades

Conta de luz passa por mudança e começa a exibir número da unidade consumidora

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Alteração já está em vigor, segue padrão nacional estabelecido pela Aneel e não exige nenhuma ação do consumidor

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

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A partir deste mês de setembro, consumidores passarão a observar uma mudança na identificação da conta de energia elétrica. O campo anteriormente denominado “Código do Cliente” foi substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”, que será utilizado para identificar o imóvel nos canais de atendimento da distribuidora de energia. O novo campo também será exibido nos demonstrativos de geração distribuída para os clientes que usam energia solar.

A mudança ocorre de forma automática e não exige nenhuma ação do consumidor. O novo número da unidade consumidora está localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que era apresentado o código do cliente. O item “Código de Instalação” também deixou de constar na conta de energia.

A alteração segue um padrão nacional estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para todas as distribuidoras do país. A medida está prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024, que determina a adoção de um modelo único para a identificação das unidades consumidoras de energia elétrica.

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 O objetivo da padronização é simplificar a identificação das unidades e unificar o formato utilizado em todo o setor elétrico. A iniciativa também facilita a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.

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Entre os benefícios da mudança está a maior facilidade para a coleta e a inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único (CadÚnico), contribuindo para o processo de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias que atendem aos critérios do benefício. A padronização também simplifica os processos de atendimento e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.

Padrão nacional de identificação 

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O número da unidade consumidora tem 15 dígitos, segue um formato único definido nacionalmente pela Aneel e permanece vinculado ao imóvel, independentemente de mudanças de titularidade. Cada unidade consumidora terá um número próprio, que poderá ser utilizado para consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e atendimento.

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A mudança contempla todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com o fornecimento de energia suspenso ou desligado. Segundo a Aneel, a padronização contribui para evitar duplicidades, facilitar o atendimento e tornar o sistema mais seguro e transparente.

Período de transição 

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Mesmo com a alteração, os clientes continuam acessando normalmente os canais de atendimento das fornecedoras de energia. Durante o período de transição de 12 meses, será possível utilizar tanto o antigo código do cliente quanto o novo número da unidade consumidora para acessar os serviços da distribuidora. Após esse prazo, o número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.

 

 

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