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Imposto de Renda: declaração feita pelo celular tem limitações; entenda

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Os contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 por meio de aplicativo (Android e iOS), programa e site oficial (e-Cac). No entanto, algumas informações da declaração não podem ser preenchidas ou enviadas pela plataforma online e por dispositivos móveis (celulares e tablets), seja por limitação sistêmica ou questões de segurança.

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Para quem operou em bolsa de valores, por exemplo, somente é permitido utilizar a versão mobile do IR 2024 se foram operações no mercado à vista de ações, com fundos de investimento imobiliário ou em cadeias agroindustriais. Ou seja, o contribuinte precisará baixar o programa do Imposto de Renda para pode preencher todas as informações de renda variável.

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“Essas restrições decorrem, provavelmente, de um juízo de conveniência e oportunidade do fisco, que optou por manter certo nível de confiabilidade dessas informações, ainda não alcançado através das plataformas mobile”, afirma Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Abat (Associação Brasileira da Advocacia Tributária).

Do total de declarações já enviadas para a Receita Federal, mais de 11% foram feitas por dispositivos móveis.

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Veja abaixo o que NÃO é possível declarar via aplicativo móvel:

  • Rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
  • Rendimentos sujeitos à tributação definitiva/exclusiva, decorrentes de ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; ganhos na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira; ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis sobre: parcela isenta da atividade rural, recuperação de prejuízos em renda variável, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro e lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após 1969;
  • Outros rendimentos de imposto pago no exterior ou pago na fonte à alíquota de cinco milésimos por cento, relativos à operações realizadas em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Declarações auxiliares da atividade rural ou de ganhos de capital.

Veja aqui as regras da Receita sobre limites da declaração online e por app.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio. Veja o passo a passo

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Fonte: IstoÉ

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Curiosidades

Prazo para indicar conta para o segundo lote do Nota Legal vai até dia 20

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Para receber valor, o consumidor premiado precisa informar dados bancários

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

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Os ganhadores do primeiro sorteio do Nota Legal do Distrito Federal, realizado em 20 de maio, têm até a próxima segunda-feira (20/7) para indicar seus dados bancários e, assim, garantir o recebimento no segundo lote. A data final de indicação para o terceiro lote, na qual o valor sorteado e não reivindicado é recolhido aos cofres do Tesouro, é 21 de agosto.

Os prazos para depósito ficaram assim definidos:

• Lote 1 (indicações efetuadas até o dia 12/6) tem pagamento previsto para julho;

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• Lote 2 (indicações entre 13/6 e 20/7) tem pagamento previsto para setembro;

• Lote 3 (indicações entre 21/7 e 21/8) tem pagamento previsto para outubro.

Até esta quarta-feira (15/7), ainda não haviam informado suas contas bancárias três ganhadores de R$ 10 mil; seis de R$ 5 mil; dez de R$ 1 mil; 177 de R$ 200; e 5.472 de R$ 100. No total, mais de R$ 720 mil ainda podem ser resgatados.

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O processo para indicação é simples: basta o contribuinte entrar no site do Nota Legal, acessar a área restrita com seus dados previamente cadastrados e seguir as orientações.

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