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A Proteção do Patrimônio é Legal, entenda!

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Hoje, aprendemos que a proteção patrimonial também pode incluir a criação de uma estrutura jurídica adequada para gerenciar os bens e propriedades, como uma holding familiar

Luciana Gouvêa*

Organizar desde logo o patrimônio por intermédio de ferramentas legais e planejar a sucessão, essas ações bem servem para definir, tanto a divisão do patrimônio da família, quanto a imposição de condições aos herdeiros que receberão esse patrimônio, no caso de falecimento.

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Antigamente, só se pensava em garantir a segurança dos bens de uma pessoa ou de empresa com medidas como por exemplo, o seguro de patrimônio, plano de gestão de risco, poupança, implementação de sistemas de segurança física e digital.

Hoje, aprendemos que a proteção patrimonial também pode incluir a criação de uma estrutura jurídica adequada para gerenciar os bens e propriedades, como uma holding familiar. Isso pode ajudar a reduzir a carga tributária, proteger o patrimônio de eventuais processos judiciais e assim evitar prejuízos financeiros e possibilitar preservar o patrimônio ao longo do tempo.

Essa nova forma de proteger chamamos de Proteção Legal Patrimonial – PLP e deve ser uma prática constante, não apenas uma medida pontual, especialmente por conta das alterações no contexto familiar (namoros, casamentos, passamentos, etc) e também devido às mudanças no cenário econômico e político que possam afetar a segurança dos bens da família.

Para os casos de divisão de herança, se o patrimônio estiver em holding familiar preparada para a sucessão, há muitos benefícios em comparação com a tradicional abertura de processo de inventário judicial ou extrajudicial, devido à longuíssima duração dos processos , motivada pela sobrecarga do Poder Judiciário. Outro ponto é que caso o patrimônio vá para inventário irá sofrer reavaliação a preço de mercado para tributação.

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Além dos benefícios de economia, organização, atenção às conveniências familiares, eliminação de conflitos, etc, melhor ainda é a possibilidade de proteção legal para evitar, especialmente no caso dos empresários brasileiros, a tomada do patrimônio pessoal para pagamento de dívidas das empresas referentes a indenizações, porque de acordo com nossa legislação isso é factível.

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A utilização de Holding Familiar para Proteção Legal dos Bens não é fraude, nem é programada para prejudicar quem quer que seja, mas bem serve de instrumento para planejamento de boas estratégias e execução de meios para proteção legal dos bens conquistados ao longo da vida

*LUCIANA GOUVÊA – Advogada. Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias

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Fonte: Jornal de Brasilia

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Epreendedorismo

MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e voltar ao regime simplificado

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EMPREENDEDORISMO
Acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, Foto: Divulgação

Procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente

Os microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental identificar os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
SITUAÇÃO FISCAL – Após a identificação das pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos. A verificação e a regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte.
REENQUADRAMENTO – Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Uma vez deferida essa opção, é necessário realizar, em seguida, o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
ACOMPANHAMENTO DIÁRIO – O Ministério do Empreendedorismo reforça que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o pedido não seja feito até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano.

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Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

 

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