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Lei do Deputado Pastor Daniel de Castro é Sancionada e Proíbe a Divulgação de Cenas de Violência Contra Mulheres

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Em uma ação histórica para a defesa e proteção das mulheres no Distrito Federal, foi sancionada pelo Governador Ibaneis Rocha a Lei 7.548/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. A nova legislação proíbe a divulgação de cenas de violência contra mulheres em qualquer meio de comunicação, incluindo televisão, rádio, internet, redes sociais e aplicativos de mensagens.

O Deputado Pastor Daniel de Castro destaca a importância desta lei: “É essencial preservar a dignidade das mulheres e evitar a dramatização excessiva de casos de violência. Esta iniciativa surge da necessidade de reconsiderar a abordagem dos meios de comunicação sobre a violência contra as mulheres, impedindo sua propagação em diversas mídias.” Ele reconhece que a representação dessas violências pode contribuir para a perpetuação e normalização da cultura de violência.

O objetivo da lei é claro: proteger a identidade da vítima para que ela não seja revitimizada ao ver sua imagem e identidade expostas na mídia. “O que nos motivou a redigir este projeto foi proteger a vítima que, muitas vezes, é agredida tanto com palavras quanto com ações, através de violência física, e que acaba sendo agredida novamente quando vê seu vídeo e sua identidade expostos na mídia. Isso resulta em uma dupla agressão, deixando a vítima cada vez mais fragilizada”, explicou o Deputado.

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A lei busca não limitar a liberdade de imprensa, mas sim incentivar uma abordagem mais ética e responsável ao divulgar situações de violência. “O objetivo não é limitar a liberdade de imprensa, mas sim incentivar uma abordagem mais ética e responsável ao divulgar situações de violência”, reforçou o Deputado.

O Veto no Parágrafo 3º

O terceiro parágrafo do projeto aprovado na Câmara permitia a divulgação de imagens alteradas por efeito gráfico que impedisse a identificação da vítima. “O objetivo da lei é proteger a identidade da mulher, e não proteger o agressor ou censurar a mídia”, explicou Daniel de Castro. No entanto, o Governo do Distrito Federal (GDF) vetou este parágrafo, criando uma proibição geral. “Temos um compromisso com alguns veículos de comunicação que entraram em contato conosco, e há movimentação dentro da Câmara para que esse veto seja derrubado, permitindo que a mídia possa exercer livremente suas atividades de divulgação e informação, desde que, obviamente, respeite a identidade da vítima.”

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Investimento na Proteção das Mulheres

O mandato do Deputado Pastor Daniel de Castro tem se destacado ao combater a violência direcionada às mulheres. Recentemente, ele alocou R$ 800 mil em emendas para o projeto “Mulher, Não Se Cale”, uma iniciativa promovida pela Secretaria da Mulher do Distrito Federal. Esta campanha faz parte das estratégias do Governo do Distrito Federal (GDF) para enfrentar uma das mais graves violações dos direitos humanos, impactando milhares de mulheres a cada ano.

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Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, pode causar danos profundos à saúde e à dignidade das vítimas, podendo, nos casos mais graves, resultar em morte.

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Fonte: Deputado Pastor Daniel de Castro

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Politica

Consulta pública sobre políticas de igualdade racial termina hoje

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Sociedade pode contribuir através da plataforma Participa + Brasil
Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

O prazo para envio de contribuições da sociedade civil para a construção do 2º Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Planapir) termina nesta sexta-feira (16).

As sugestões podem ser enviadas por meio da consulta pública disponível na Plataforma Participa + Brasil, do governo federal.

A consulta pública é aberta para representantes de organizações da temática da igualdade racial, movimentos de mulheres negras, quilombolas, povos tradicionais de matriz africana e de terreiro e sociedade em geral.

A ideia é que a escuta da sociedade exponha as necessidades e experiências para construção de políticas mais próximas à realidade enfrentada no país.

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De acordo com o Ministério da Igualdade Racial (MIR), a participação social tem o objetivo de enviar propostas que orientem a atuação do Estado brasileiro no enfrentamento do racismo estrutural, na reparação histórica, na redução das desigualdades, na promoção de justiça racial e econômica e na efetivação de direitos.

A consulta popular ocorre após a realização da 5ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (5ª Conapir), realizada em setembro de 2025.

Com o tema Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial, a conferência mobilizou cerca de 15 mil pessoas em todas as etapas locais, estaduais, temáticas e na nacional.

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Como contribuir

Os interessados podem apresentar contribuições diretamente nos objetivos estratégicos do 2º Planapir, que estão organizados em 16 eixos temáticos:

  • Eixo 1: Trabalho e Inclusão Produtiva
  • Eixo 2: Educação
  • Eixo 3: Saúde Integral e Enfrentamento ao Racismo no SUS
  • Eixo 4: Desenvolvimento Social, Assistência Social e Segurança Alimentar
  • Eixo 5: Cultura, Memória e Reparação Simbólica
  • Eixo 6: Justiça, Segurança Pública e Defesa de Direitos
  • Eixo 7: Comunidades Quilombolas
  • Eixo 8: Povos de Terreiro e de Matriz Africana
  • Eixo 9: Povos Ciganos
  • Eixo 10: Mulheres Negras
  • Eixo 11: Crianças, Adolescentes e Juventude Negra
  • Eixo 12: População LGBTQIAPN+ negra
  • Eixo 13: Justiça Climática e Enfrentamento ao Racismo Ambiental
  • Eixo 14: Comunicação Antirracista, Justiça Digital
  • Eixo 15: Política Internacional
  • Eixo 16: Fortalecimento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – Sinapir e Conselhos de Promoção da Igualdade Racial

Veja as formas de contribuir nesta consulta pública:

  1. Aprimorar a redação: sugerir uma forma mais acessível, precisa ou abrangente de escrever o objetivo;
  2. Incluir elementos: propor a inclusão de temas, públicos, territórios, direitos ou resultados que ampliem o alcance do objetivo;
  3. Alterar o conteúdo: propor mudanças na abrangência ou na orientação do objetivo, de acordo com as transformações que considera prioritárias;
  4. Sugerir reorganizações ou exclusões: indicar trechos que possam ser reunidos, reformulados ou retirados para aprimorar o objetivo;
  5. Propor um novo objetivo estratégico: apresentar uma proposta que contemple outras questões relevantes para o eixo.
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A orientação é que, sempre que possível, o cidadão deve descrever sua proposta e explicar como ela pode contribuir para a promoção da igualdade racial.

Em caso de dúvida ou de necessidade de mais informações, sobre esta consulta pública, o cidadão pode entrar em contato por e-mail: consultaplanapir@igualdaderacial.gov.br

Análise e consolidação

Após o período de coleta de contribuições da consulta pública, as propostas recebidas serão organizadas e analisadas no processo de consolidação do 2º Planapir.

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A análise subsidiará as decisões sobre ajustes de redação, ampliação ou reorganização dos objetivos e inclusão ou aprofundamento de temas na versão final do Plano.

2º Planapir

A participação da sociedade contribui para definir e construir as transformações e prioridades que orientarão a política nacional de promoção da igualdade racial nos próximos anos.

O 2º Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial pretende estabelecer compromissos concretos do Estado brasileiro para o enfrentamento ao racismo, com ações articuladas entre diferentes áreas, metas, indicadores, recursos e mecanismos de monitoramento e avaliação.

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