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Em dois anos, Ministério das Comunicações aumenta em 5 vezes número de outorgas concedidas para canais digitais de TV

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Outorgas concedidas são referentes, principalmente, a canais públicos / FOTO: Joédson Alves/Agência Brasil

Em 2023 e 2024, foram registradas 921 autorizações; dados refletem o compromisso da pasta de levar informação, cultura, prestação de serviço e entretenimento a todos os cantos do país

O Ministério das Comunicações aumentou em cinco vezes a quantidade de canais digitais de TV autorizados a operar em todo o Brasil nos últimos dois anos. Em 2023 e 2024, foram concedidas 921 novas outorgas – o que representa uma elevação de 498% em relação aos dois primeiros anos da gestão anterior, quando houve 154 autorizações (2019 e 2020).

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Segundo o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, o objetivo é conceder o maior número de canais possíveis para levar mais cultura, entretenimento, prestação de serviço e informação de qualidade a todos os cantos do país, principalmente em lugares mais remotos.

“A TV é um veículo democrático, acessível e que conta com informação de credibilidade e muita qualidade, o que é essencial hoje em dia, em tempos de desinformação e notícias falsas. A nossa missão é proporcionar mais opções de canais aos cidadãos de todo o Brasil. E é o que estamos fazendo”, afirmou o ministro.

As outorgas concedidas são referentes tanto a canais públicos, como TV Brasil, TV Câmara, TV Senado e emissoras de assembleias legislativas, quanto privados. Todas as autorizações são referentes à RTVs — serviço que retransmite sinais de emissoras geradoras já existentes.

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O Ministério das Comunicações publica neste início de ano uma série de reportagens para divulgar as ações, projetos e programas ligados às telecomunicações e à radiodifusão que, em 2023 e 2024, beneficiaram e vão continuar beneficiando milhares de brasileiros nos próximos anos.

Brasil Digital

Os números de autorizações de canais de TV digital ao final da atual gestão serão ainda melhores, já que está em andamento o programa Brasil Digital, do Ministério das Comunicações, que tem objetivo de ampliar as transmissões em todo o país.

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Em dezembro do ano passado, o MCom divulgou a lista de 321 municípios que receberão novos canais. O anúncio foi feito durante o evento Radiodifusão 3.0, que reuniu uma série de ações relacionadas ao setor.

Os moradores dessas cidades beneficiadas receberão sinais da TV Brasil e das redes legislativas (TV Câmara, TV Senado, e eventualmente, emissoras de câmaras municipais e assembleias legislativas).

As estações serão instaladas em órgãos ou entidades da administração pública que disponibilizarem local de instalação e infraestrutura básica. Vale lembrar, ainda, que as estruturas poderão ser compartilhadas com outras emissoras, como as privadas, por exemplo, desde que haja capacidade ociosa.

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Uma empresa foi selecionada por meio de licitação e vai ficar responsável por parte das instalações das estações de transmissão de TV Digital. O restante ficará sob a responsabilidade da entidade criada para execução de projetos que utilizam recursos provenientes do leilão do 4G.

Foram contemplados três municípios no Acre, dez em Alagoas, dez no Amazonas, um no Amapá, 25 na Bahia, 25 no Ceará, dez no Espírito Santo, dez em Goiás, sete no Maranhão, 22 em Minas Gerais, sete em Mato Grosso do Sul, 15 no Mato Grosso, 22 no Pará, um na Paraíba, nove em Pernambuco, 25 no Piauí, 21 no Paraná, 12 no Rio de Janeiro, nove no Rio Grande do Norte, sete em Rondônia, sete em Roraima, 16 no Rio Grande do Sul, cinco em Santa Catarina, seis em Sergipe, 22 em São Paulo e 14 no Tocantins.

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Politica

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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