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Pesquisa do Procon Goiás mostra variação de até 353% em preços de itens da cesta básica

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Levantamento foi feito com 35 produtos em 11 estabelecimentos de Goiânia. Maior diferença encontrada foi no quilo da cenoura, vendido entre R$ 1,98 e R$ 8,98

Para auxiliar o consumidor a fazer escolhas mais conscientes e que gerem economia, o Procon Goiás realizou pesquisa comparativa de preços de produtos alimentícios em 11 estabelecimentos de Goiânia. A maior variação identificada foi de 353,54% no quilo da cenoura, comercializado de R$ 1,98 a R$ 8,98. O levantamento foi realizado entre os dias 10 e 14 de fevereiro e levou em consideração 35 itens.

Outro produto com variação relevante foi o quilo do tomate saladete, vendido de R$ 3,47 a R$ 14,90, diferença de quase 330%. Entre as carnes, a maior oscilação foi do quilo da picanha, encontrado de R$ 49,90 a R$ 119,90, variação de quase 140%. Item muito consumido pelos brasileiros, o quilo do feijão carioca também apresentou uma diferença considerável. O produto de uma determinada marca variou mais de 90% e foi achado pelos pesquisadores entre R$ 4,99 e R$ 9,49.

Segundo o levantamento, o consumidor que optar pelos produtos apontados na pesquisa com os maiores preços gastará R$ 964,50. Se a escolha for pelos itens com menores preços a compra custará R$ 509,59, portanto, uma economia de mais de R$ 450. A pesquisa completa, com relatório e planilhas, está disponível no site do Procon Goiás (goias.gov.br/procon).

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Café e ovos
Os pesquisadores do Procon Goiás também fizeram levantamento de preços do café e ovo. No caso da bebida, um pacote de 500 gramas da mesma marca apresentou oscilação de quase 50%, vendido entre R$ 27,98 e R$ 41,89. A comparação também foi feita com outra marca e o pacote de 500 gramas foi achado entre R$ 34,99 e R$ 45,79, variação de 30,87%.

Ainda sobre o café, chama atenção a variação anual do produto. A pesquisa aponta que, em 2024, o preço médio era de R$ 19,73. Este ano, o preço médio do produto é de R$ 35,92, aumento de pouco mais de 80%. Em relação aos ovos, a oscilação foi de pouco mais de 78%. A cartela com 12 unidades foi encontrada de R$ 7,79 a R$ 13,90.

Orientações
O Procon Goiás recomenda que o consumidor estabeleça previamente, de acordo com seu orçamento doméstico, quanto poderá ser gasto na compra em supermercado. “Faça uma lista dos produtos, colocando em primeiro lugar os essenciais, aqueles que não poderão ficar de fora, e em seguida os itens considerados supérfluos”, explica o superintendente Marco Palmerston.

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O consumidor também deve analisar se as ofertas do tipo “leve 3 e pague 2”, são realmente verdadeiras e estar sempre atento à data de validade dos produtos, principalmente os que estão em promoção, pois estes podem estar com prazo de validade mais curto. O superintendente do Procon Goiás recomenda ainda que nunca se faça as compras com pressa, pois o consumidor pode cair na armadilha de levar produtos desnecessários e esquecer o indispensável.

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Fotos: Procon Goiás

Legenda: Entre as carnes, maior oscilação foi do quilo da picanha; preços do café e dos ovos também apresentaram alta

Procon Goiás – Governo de Goiás

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Politica

Pedir votos e fazer propaganda: saiba o que é proibido no dia de votar

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Crime de boca de urna pode ser punido com detenção e multa
Agência Brasil

Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.  

O que é a boca de urna?

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

O que não pode: 

  • distribuição de santinhos;
  • pedidos de voto;
  • formação de grupos organizados para promover candidaturas;
  • comícios e carreatas,
  • uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.

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Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.  

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E nas redes sociais?

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.

Qual é a punição?

Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.

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Como denunciar?

As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

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