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Ônibus elétricos iniciam testes em Planaltina e Sobradinho

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As duas regiões também ganham três novas linhas, sendo duas expressas para o Plano Piloto

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Agência Brasília | Edição: Paulo Soares

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As operações das linhas 0.620, 620.1, 640.2, 600.7, 501.3, 518.1, 0.517, 512.1 e 0.501 serão realizadas por veículos elétricos, em caráter experimental, a partir de segunda (10). Ao todo, serão seis veículos, sendo quatro em Planaltina e dois em Sobradinho, que circularão em período de teste para avaliar o desempenho dessa tecnologia em linhas com grandes extensões.

As duas regiões administrativas também ganharão três novas linhas, sendo uma alimentadora e duas expressas, ou seja, sem paradas intermediárias na BR-020. Esses novos serviços utilizarão veículos comuns, a combustão.

Em Planaltina, a nova linha 620.2 (expressa) sairá da rodoviária de Planaltina, fazendo embarques e desembarques até o final da Avenida Independência. Ao acessar a BR-020, a linha segue direto para a Rodoviária do Plano Piloto (via Eixão) sem paradas intermediárias. Ao todo, serão 14 viagens diárias, sendo sete em cada sentido. Já a linha 066.8 funcionará como alimentadora/distribuidora, buscando os passageiros nos buritis e levando-os ao terminal para usarem a linha expressa.

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A nova linha 518.3 (expressa) sairá da rodoviária de Sobradinho II, passando por Sobradinho, com destino à Rodoviária do Plano Piloto, fazendo embarques e desembarques somente dentro das cidades. Ao todo, serão quatro viagens por dia, sendo duas em cada sentido.

Serviço
Ônibus Elétricos
Planaltina

Linha 620.1
Horários saindo de Planaltina: 5h13, 5h40, 8h21, 10h32, 11h04, 12h56, 13h28, 15h20 e 15h52
Horários saindo da Rodoviária do Plano Piloto: 6h30, 7h, 9h12, 9h44, 11h44, 12h16, 14h08 e 14h40
Linha 0.620
Horários saindo de Planaltina: 7h42
Horários saindo da Rodoviária do Plano Piloto: 16h37, 17h07, 17h37 e 17h52
Linha 640.2
Horários saindo de Planaltina: 5h40
Linha 600.7
Horários saindo de Planaltina: 6h39
Sobradinho I – II
Linha 501.3
Horários saindo de Sobradinho II: 5h10, 7h40
Horários saindo do Terminal Asa Sul: 6h25, 9h12
Linha 518.1
Horários saindo de Sobradinho II: 10h30
Linha 512.1
Horários saindo de Sobradinho – Quadra 18: 6h34
Linha 0.517
Horários saindo do Terminal Asa Sul: 17h30
Linha 0.501
Horários saindo de Sobradinho: 13h35 e 16h10
Horários saindo do Terminal Asa Sul: 12h22, 14h47 e 17h24

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Linhas Novas
Planaltina

Linha 620.2 – Expressa Planaltina/Rodoviária do Plano Piloto
Horários saindo de Planaltina: 4h52, 5h05, 5h22, 5h31, 5h54, 5h59 e 6h39
Horários saindo da Rodoviária do Plano Piloto: 16h45, 17h, 17h22, 17h45, 18h07, 18h30 e 18h53
Linha 066.8 – Terminal de Planaltina/Buritis
Horários saindo de Planaltina: 4h20, 4h30, 4h40, 4h50, 5h, 5h10, 5h20, 5h30, 5h40 e 5h50
Sobradinho
Linha 518.3 – Expressa Sobradinho II-I/Rodoviária do Plano Piloto
Horários saindo de Sobradinho II: 5h29 e 6h41.
Horários saindo da Rodoviária do Plano Piloto: 17h21 e 17h55

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Duas incógnitas e uma eleição – Reforma tributária

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O silêncio do governo sobre o valor final do imposto e o socorro às finanças locais esconde os custos reais da reforma tributária.

Não tenho visto, na campanha dos diversos candidatos, nenhuma menção à reforma tributária do consumo em andamento. Recentemente, os professores Marcos Cintra, Felipe Silva e eu coordenamos o livro “Equívocos, Riscos e Fragilidades da Reforma Tributária”, no qual renomados economistas, juristas e contadores mostraram, por meio de reflexões e estudos, a complexa e difícil situação que a sociedade brasileira está vivenciando  em relação a este tema.

Há um dado que me preocupa muito: embora a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entre em vigor no dia 1º de janeiro de 2027 e tenhamos, portanto, poucos meses até a vigência da reforma tributária do consumo, o presidente Lula ainda não definiu a alíquota do tributo. Tampouco informou como os Estados serão compensados, algo que já deveria ter sido definido em lei complementar instrumentalizadora das compensações pelas perdas. Por que ainda não foi apresentado o anteprojeto?

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Ora, há dois pontos essenciais da reforma que poucos conhecem. Primeiro, a alíquota. Tenho certeza de que ela vai ser elevadíssima, no mínimo de 28% para CBS e IBS, a maior do mundo. Atualmente, a maior é a da Hungria, de 27%.

Se o governo apresentar a alíquota agora, evidentemente, todos os candidatos atacarão o presidente Lula, porque ele disse que não haveria aumento de tributação, o que já ocorre. Todavia, não havendo definição da alíquota, permanece a promessa de que não haverá aumento da carga tributária, razão pela qual ele não a apresenta, mas todos que conhecem o assunto sabem que ela será muito elevada.

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O segundo ponto, que também é importante, envolve os Estados e Municípios “exportadores líquidos” de mercadorias e serviços, isto é, aqueles médios e grandes que “exportam” mais para outros Estados do que recebem.

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No diferencial entre saídas e entradas, os Estados vão perder dois terços do ICMS e os Municípios, a totalidade do ISS. Deverão ser compensados por fundos que, teoricamente, devem vir da União e do Comitê Gestor, o qual efetivamente definirá de que maneira se farão todas as legislações necessárias para dar celeridade à compensação das perdas. Também não surgiu nada a respeito até agora.

E não ocorreu por uma razão muito simples: se ficar evidente que Estados e Municípios médios e grandes perderão receita e que os mecanismos de compensação podem trazer uma dependência política ao governo central, evidentemente, haverá prejuízos à campanha do presidente Lula.

Ademais, a indefinição proposital sobre os fundos de compensação atenta diretamente contra o princípio do pacto federativo estabelecido na Constituição. Submeter estados e municípios a um cenário de dependência orçamentária perante o poder central transforma entes federados autônomos em reféns de negociações políticas em Brasília, desequilibrando as finanças subnacionais e enfraquecendo a autonomia administrativa local sob o pretexto de uma simplificação tributária centralizadora.

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Estamos, portanto, com uma reforma instituída por uma Emenda Constitucional aprovada em 2023 e não temos ainda, faltando  poucos meses de 2027, nem a alíquota, nem os instrumentos de compensação daqueles fundos indicados pela Emenda Constitucional nº 132/2023, em razão da falta de lei complementar referente ao projeto prometido.

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Essa situação é inaceitável, incompreensível e leva a pensar que o governo não lançou nem uma definição tampouco outra para não prejudicar sua campanha eleitoral.

Essa postura de ocultação deliberada das variáveis mais sensíveis da reforma evidencia um lamentável descompromisso da atual gestão com a transparência pública e a responsabilidade fiscal. Ao adiar a definição de parâmetros cruciais para poupar dividendos políticos em ano eleitoral, o governo prefere manter os agentes econômicos no escuro a enfrentar o debate sobre o real custo do Estado, comprometendo o planejamento das empresas e empurrando para o contribuinte a fatura de um sistema tributário incerto e dispendioso.

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Volto, entretanto, a afirmar: haverá uma alíquota elevadíssima e muitas dificuldades, tornando tanto Estados – no momento em que também o IBS ganhar efetividade – quanto Municípios “exportadores líquidos” de mercadorias e serviços dependentes da União.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de S. Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Acade mia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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