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Criado programa para ampliar e qualificar infraestrutura das unidades básicas de saúde

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Portaria estabelece estratégia que orienta implantação de novas UBSs e melhoria das existentes para aprimorar o atendimento à população

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Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

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Ampliar o número de unidades básicas de saúde (UBSs) e melhorar a estrutura das unidades existentes são ações essenciais para fortalecer a Atenção Primária à Saúde (APS). Com esse objetivo, a Secretaria de Saúde (SES-DF) instituiu o Programa de Ampliação e Qualificação da Infraestrutura da APS do Distrito Federal (Proinfra/APS-DF), conforme a Portaria nº 506/2026, publicada nesta terça-feira (30), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

 

“Com planejamentos mais estratégicos, conseguiremos ampliar o acesso da população aos serviços de saúde e oferecer estruturas cada vez mais adequadas e robustas a usuários e profissionais”

Juracy Lacerda, secretário de Saúde

A finalidade do programa é orientar planejamento, priorização e implementação de ações voltadas à expansão, qualificação e regularização da infraestrutura física das UBSs. A iniciativa busca ampliar o acesso da população aos serviços de Atenção Primária, fortalecer a Estratégia Saúde da Família (eSF) e melhorar as condições de trabalho das equipes.

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“Com planejamentos mais estratégicos, conseguiremos ampliar o acesso da população aos serviços de saúde e oferecer estruturas cada vez mais adequadas e robustas a usuários e profissionais”, afirma o secretário de Saúde, Juracy Lacerda.

Planejamento 

O Proinfra/APS-DF passa a ser um instrumento de orientação de todas as etapas relacionadas à infraestrutura das UBSs. Para isso, considera as necessidades de cada território, a situação patrimonial e contratual dos imóveis, as condições da infraestrutura existente, a capacidade de atendimento das unidades e outros critérios técnicos para definir as intervenções mais adequadas.

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A norma também prevê mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação para garantir transparência, eficiência e previsibilidade na execução das ações.

Ações previstas

Enquanto a locação de imóveis poderá ser utilizada de forma complementar para responder de forma mais rápida às demandas da população, a construção de novas UBSs, a reforma e a ampliação das unidades existentes constituem as principais estratégias para ampliar a cobertura da Atenção Primária e qualificar a rede de atendimento.

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A iniciativa também contempla a utilização de imóveis recebidos por cessão, comodato ou doação para implantação ou funcionamento de novas UBSs, ampliando as alternativas para fortalecer a rede de Atenção Primária.

Critérios

“Uma infraestrutura adequada é um dos pilares para fortalecer a Atenção Primária e assegurar que a população tenha acesso a serviços de saúde cada vez mais resolutivos, humanizados e de qualidade”

Afonso Mendes, coordenador de Atenção Primária da Secretaria de Saúde

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As intervenções serão definidas com base em critérios técnicos e nas necessidades de cada território. Entre os aspectos considerados estão a necessidade de ampliação do número de equipes, a distância percorrida pela população até a unidade de referência, o crescimento de novas áreas habitacionais, as condições da infraestrutura das UBSs existentes e a necessidade de aumentar a capacidade de atendimento ou adequar espaços para serviços como vacinação, saúde bucal, farmácia e coleta de exames.

Conforme estabelece a portaria, terão prioridade as UBSs que atendam ao maior número de critérios definidos, permitindo direcionar os investimentos para locais com múltiplas necessidades estruturais e maior potencial de impacto.

Gestão integrada

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A relação das UBSs contempladas será divulgada em documento específico, que orientará a abertura dos processos, a execução das intervenções e o acompanhamento de todas as etapas.

O acompanhamento e a avaliação do programa ficarão sob responsabilidade da Coordenação de Atenção Primária à Saúde (Coaps), por meio da Diretoria da Estratégia Saúde da Família, em articulação com as regiões de saúde e as demais áreas técnicas da SES-DF.

 

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Para o titular da Coaps, Afonso Mendes, o programa garante maior segurança jurídica, eficiência na aplicação dos recursos públicos e melhores condições de trabalho para as equipes. “Uma infraestrutura adequada é um dos pilares para fortalecer a Atenção Primária e assegurar que a população tenha acesso a serviços de saúde cada vez mais resolutivos, humanizados e de qualidade”, avalia.

Na prática, o programa fortalece as condições de trabalho das equipes, torna o planejamento das intervenções mais organizado e eficiente e contribui para que a população tenha acesso a UBSs mais bem-estruturadas e preparadas para atender às suas necessidades de saúde.

Confira a portaria.

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*Com informações da Secretaria de Saúde

 

 

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Curiosidades

Justiça do DF extingue processo contra condomínio por falta de autorização

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Advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica os impactos da decisão e alerta para a necessidade de autorização expressa dos associados em disputas envolvendo imóveis

Uma associação de moradores e proprietários não pode, por si só, assumir a representação judicial de condôminos para questionar decisões internas de um condomínio. Esse foi o entendimento da 23ª Vara Cível de Brasília ao extinguir, sem resolução do mérito, uma ação movida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Ouro Vermelho 2 contra o Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. A sentença, assinada em 24 de setembro, concluiu que a entidade não comprovou autorização expressa dos associados para ajuizar a demanda.

O processo discutia a validade de uma assembleia realizada em 25 de julho de 2026, que tratou, entre outros pontos, de propostas de reajuste da contribuição condominial e da criação de uma taxa extraordinária destinada a ações, obras, serviços e estudos relacionados às condicionantes da licença de instalação do condomínio.

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A associação alegava, entre outros pontos, que o edital não apresentava informações financeiras e técnicas suficientes para justificar os reajustes e questionava a forma de convocação e deliberação da assembleia. O condomínio, por sua vez, sustentou que a associação não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais dos condôminos sem autorização específica.

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Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os direitos discutidos pertencem diretamente aos proprietários ou titulares das unidades e que a associação não se confunde juridicamente com o condomínio. Segundo a sentença, não foram apresentados documentos que demonstrassem autorização individual dos associados ou deliberação assemblear específica permitindo o ajuizamento da ação.

O advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica que a decisão chama atenção para um aspecto essencial da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários: a necessidade de definir corretamente quem possui legitimidade para questionar atos que produzem efeitos sobre proprietários e ocupantes.

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“A decisão reforça que a existência de uma associação de moradores não significa, automaticamente, que ela possa representar judicialmente todos os proprietários. Quando a discussão envolve direitos patrimoniais e a participação individual dos condôminos, é fundamental comprovar a autorização para essa representação”, avalia o advogado.

A sentença também esclareceu que a ausência dessa autorização impediu a análise das demais alegações apresentadas pela associação. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, a Justiça não chegou a examinar questões como a regularidade da assembleia, a suficiência das informações divulgadas, a alegada pressão sobre os condôminos e a validade da taxa extraordinária.

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Na avaliação de Bayma, o caso demonstra que questões relacionadas à organização de empreendimentos e à representação de proprietários exigem atenção não apenas ao conteúdo das decisões, mas também à forma como os direitos são levados ao Judiciário.

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“Em disputas envolvendo imóveis, condomínios e associações, não basta existir uma controvérsia material. Também é necessário observar quem tem legitimidade para defender determinado direito e quais documentos comprovam essa representação. Essa cautela evita que uma discussão relevante seja encerrada antes mesmo da análise do seu conteúdo”, explica.

Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 500.

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Fonte imagem capa: google/123RF

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