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Detran-DF apoia o transporte do 11º coração deste ano

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O órgão veio de Poços de Caldas/MG no avião da FAB e, da Base Aérea para o HFA, pelo helicóptero do Detran-DF

(Brasília – 16/12/2023) – Na tarde deste sábado (16), por volta de 14h30, as equipes da Unidade de Operações Aéreas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal foram acionadas pela Central Estadual de Transplantes do Distrito Federal para mais um transporte de órgão: o 11º coração só este ano.

De Poços de Caldas (MG) para a Base Aérea de Brasília, o coração e a equipe médica foram transportados a bordo do avião da FAB, Guardião 04.

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Da Base Aérea para o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF), localizado no Hospital das Forças Armadas (HFA), foram transportados no Sentinela 01, aeronave do Detran-DF.

Balanço
Uma parceria do Detran-DF com o SAMU já resultou no transporte aéreo de 56 corações entre outros órgãos, desde 2015. A agilidade no transporte desses órgãos é imprescindível para o seu aproveitamento nos transplantes. E a pronta ação das equipes do Sentinela são de extrema importância no célere translado do órgão dentro do DF.

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Fonte: Ascon do Detran

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Conta de luz passa por mudança e começa a exibir número da unidade consumidora

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Alteração já está em vigor, segue padrão nacional estabelecido pela Aneel e não exige nenhuma ação do consumidor

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

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A partir deste mês de setembro, consumidores passarão a observar uma mudança na identificação da conta de energia elétrica. O campo anteriormente denominado “Código do Cliente” foi substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”, que será utilizado para identificar o imóvel nos canais de atendimento da distribuidora de energia. O novo campo também será exibido nos demonstrativos de geração distribuída para os clientes que usam energia solar.

A mudança ocorre de forma automática e não exige nenhuma ação do consumidor. O novo número da unidade consumidora está localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que era apresentado o código do cliente. O item “Código de Instalação” também deixou de constar na conta de energia.

A alteração segue um padrão nacional estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para todas as distribuidoras do país. A medida está prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024, que determina a adoção de um modelo único para a identificação das unidades consumidoras de energia elétrica.

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 O objetivo da padronização é simplificar a identificação das unidades e unificar o formato utilizado em todo o setor elétrico. A iniciativa também facilita a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.

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Entre os benefícios da mudança está a maior facilidade para a coleta e a inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único (CadÚnico), contribuindo para o processo de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias que atendem aos critérios do benefício. A padronização também simplifica os processos de atendimento e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.

Padrão nacional de identificação 

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O número da unidade consumidora tem 15 dígitos, segue um formato único definido nacionalmente pela Aneel e permanece vinculado ao imóvel, independentemente de mudanças de titularidade. Cada unidade consumidora terá um número próprio, que poderá ser utilizado para consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e atendimento.

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A mudança contempla todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com o fornecimento de energia suspenso ou desligado. Segundo a Aneel, a padronização contribui para evitar duplicidades, facilitar o atendimento e tornar o sistema mais seguro e transparente.

Período de transição 

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Mesmo com a alteração, os clientes continuam acessando normalmente os canais de atendimento das fornecedoras de energia. Durante o período de transição de 12 meses, será possível utilizar tanto o antigo código do cliente quanto o novo número da unidade consumidora para acessar os serviços da distribuidora. Após esse prazo, o número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.

 

 

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