Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Curiosidades

Gama e Taguatinga terão ação de acolhimento à população em situação de rua nesta sexta (10)

Publicado em

Abordagem vai percorrer 36 pontos nas duas regiões

Por

Agência Brasília | Edição: Chico Neto

Advertisement

Nesta sexta-feira (10), a partir das 9h, pessoas em situação de rua que se encontram em endereços distintos em Taguatinga e no Gama receberão oferta de acolhimento e assistência social.

Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado pelos ocupantes; ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a depósito, para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável.

A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.

Advertisement

A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”.

Veja abaixo os pontos de ação desta sexta.

Taguatinga 

Advertisement

1. Imediações do Centro Pop

2. Área verde em frente ao pronto socorro do Hospital Regional de Taguatinga

Leia Também:  Ponte JK terá faixas interditadas nesta quinta-feira (9)

3. QNC, muro lateral do HRT, próximo à entrada do Banco de Leite Humano e à Promotoria de Justiça de Taguatinga

Advertisement

4. QNC/QNF 1, área de mata localizada acima do campo de futebol de terra e próxima ao Senai

5. QND 21/23, marquise da calçada em frente ao comércio local

6. QNH Área Especial 178

Advertisement

7. QNM 36, Setor M Norte

8. QNM 34/36, em frente ao supermercado Bom de Preço

9. QNL 13 Bloco H

Advertisement

10. QNL 04, Bloco D, próximo ao Edifício Braz Viana

11. Ponto de captação de água, córrego cortado, margem da Avenida Elmo Serejo

 

Advertisement

12. CNB 3, marquise do Templo Budista

13. Biblioteca pública na Avenida Comercial

14. C12, atrás do Lote 13

Advertisement

15. Quadra C7, marquise das Casas Bahia

16. Quadra C5, marquise do Lote 6

17. Quadra C3, marquise da Caixa Econômica

Advertisement

18. Setor Hoteleiro

19. Avenida Samdu Sul, na altura da QSB 12/13

20. QSD 22/32, área de mata atrás da 3ª Igreja Presbiteriana de Taguatinga

Advertisement
Leia Também:  Neoenergia Brasília reforça os canais digitais de atendimento e intensifica equipes operacionais no Corpus Christi

21. CSG 13, atrás do Super Adega.

Gama

1. Próximo à linha de transmissão de 138 kv Corumbá IV

Advertisement

2. SCE Quadra 29 CL.1

3. Comercial da Panificadora Du Juca, Quadra 1 CL 1, SCE Leste

4. Central – Próximo ao Dia a Dia

Advertisement

5. Quadra 15, no fundo da Loja 3/4, Setor Leste

6. Área Especial Entrequadra 11/13, Setor Leste

7. Entrequadra 1/3 Bloco, Setor Leste, ao lado do posto de saúde

Advertisement

8. Quadra 02 CL, próximo ao Lote 26, fundo da Escola Classe 15 Setor Norte

9. SCE Q.1 Conjunto B, 756, Ponte Alta Norte

10. Estacionamento do Estádio Bezerrão

Advertisement

11. Quadra 56 Setor Central, fundos do Centro de Ensino Especial I do Gama e atrás do depósito de resíduos do Gama Shopping

12. Praça 2, Entrequadra 16/18, Área Especial, Setor Central

13. Setor Central, Quadra 36 Conjunto B

Advertisement

14. Quadra 12, Lote 24/26, lojas 1 a 6, Setor Central

15. Quadra 14 do Setor Oeste, na lateral da parada, em frente ao posto de gasolina.

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Curiosidades

Justiça do DF extingue processo contra condomínio por falta de autorização

Published

on

Advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica os impactos da decisão e alerta para a necessidade de autorização expressa dos associados em disputas envolvendo imóveis

Uma associação de moradores e proprietários não pode, por si só, assumir a representação judicial de condôminos para questionar decisões internas de um condomínio. Esse foi o entendimento da 23ª Vara Cível de Brasília ao extinguir, sem resolução do mérito, uma ação movida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Ouro Vermelho 2 contra o Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. A sentença, assinada em 24 de setembro, concluiu que a entidade não comprovou autorização expressa dos associados para ajuizar a demanda.

O processo discutia a validade de uma assembleia realizada em 25 de julho de 2026, que tratou, entre outros pontos, de propostas de reajuste da contribuição condominial e da criação de uma taxa extraordinária destinada a ações, obras, serviços e estudos relacionados às condicionantes da licença de instalação do condomínio.

Advertisement

A associação alegava, entre outros pontos, que o edital não apresentava informações financeiras e técnicas suficientes para justificar os reajustes e questionava a forma de convocação e deliberação da assembleia. O condomínio, por sua vez, sustentou que a associação não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais dos condôminos sem autorização específica.

Leia Também:  Como funcionam os ônibus turísticos e os centros de atendimento para conhecer Brasília

Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os direitos discutidos pertencem diretamente aos proprietários ou titulares das unidades e que a associação não se confunde juridicamente com o condomínio. Segundo a sentença, não foram apresentados documentos que demonstrassem autorização individual dos associados ou deliberação assemblear específica permitindo o ajuizamento da ação.

O advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica que a decisão chama atenção para um aspecto essencial da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários: a necessidade de definir corretamente quem possui legitimidade para questionar atos que produzem efeitos sobre proprietários e ocupantes.

Advertisement

“A decisão reforça que a existência de uma associação de moradores não significa, automaticamente, que ela possa representar judicialmente todos os proprietários. Quando a discussão envolve direitos patrimoniais e a participação individual dos condôminos, é fundamental comprovar a autorização para essa representação”, avalia o advogado.

A sentença também esclareceu que a ausência dessa autorização impediu a análise das demais alegações apresentadas pela associação. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, a Justiça não chegou a examinar questões como a regularidade da assembleia, a suficiência das informações divulgadas, a alegada pressão sobre os condôminos e a validade da taxa extraordinária.

Leia Também:  Processo seletivo para médico ultrassonografista com salário de R$ 18,1 mil abre inscrições

Na avaliação de Bayma, o caso demonstra que questões relacionadas à organização de empreendimentos e à representação de proprietários exigem atenção não apenas ao conteúdo das decisões, mas também à forma como os direitos são levados ao Judiciário.

Advertisement

“Em disputas envolvendo imóveis, condomínios e associações, não basta existir uma controvérsia material. Também é necessário observar quem tem legitimidade para defender determinado direito e quais documentos comprovam essa representação. Essa cautela evita que uma discussão relevante seja encerrada antes mesmo da análise do seu conteúdo”, explica.

Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 500.

PREZZ COMUNICAÇÃO

Advertisement

Assessoria de Imprensa

61 98251-9821 || 61 99514-5393

 

Advertisement

Fonte imagem capa: google/123RF

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

MULHER NO ESPORTE

MULHER NA POLÍTICA

MULHER NA SAÚDE

MULHER SOCIAL

MULHER CELEBRIDADE

MAIS LIDAS DA SEMANA