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Procon-DF promove mutirão de renegociação de dívidas com BRB e BRBCard

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A ação oferece taxas reduzidas, descontos em multas e parcelamento em até 96 meses

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Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

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O Procon-DF, órgão vinculado à Secretaria Extraordinária do Consumidor, realiza um novo feirão de renegociação de dívidas em parceria com o BRB e a BRBCard, destinado a clientes com atraso a partir de 90 dias. A ação ocorre desta terça (30) até sexta-feira (3/7) na sede do instituto, no Venâncio Shopping.

Para as dívidas de cartão de crédito, as condições especiais oferecidas incluem taxas de juros de até 1,55% ao mês e a possibilidade de parcelamento em até 96 meses.

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Além das facilidades no cartão de crédito, as condições negociais gerais oferecidas pelo BRB preveem a possibilidade de redução dos juros de mora e multas, taxas reduzidas e prazos flexíveis para o pagamento.

A estrutura do evento segue os moldes de ações anteriores do Procon-DF, que buscam pacificar o entendimento entre as partes e melhorar a qualidade de vida do consumidor brasiliense. As negociações com o banco podem ser acompanhadas por técnicos do órgão de defesa do consumidor.

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Mutirão de renegociação
→ 
Período: até sexta-feira (3/7), das 8h às 17h
→ Local: Sede do Procon-DF – Venâncio Shopping (2º piso, Sala 240)
→ Condições especiais para cartão de crédito: taxa de até 1,55% ao mês e parcelamento em até 96 meses
→ Condições gerais do BRB: possibilidade de redução de juros de mora e multa, prazos flexíveis e taxas reduzidas.

*Com informações do Procon-DF

 

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Curiosidades

Justiça do DF extingue processo contra condomínio por falta de autorização

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Advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica os impactos da decisão e alerta para a necessidade de autorização expressa dos associados em disputas envolvendo imóveis

Uma associação de moradores e proprietários não pode, por si só, assumir a representação judicial de condôminos para questionar decisões internas de um condomínio. Esse foi o entendimento da 23ª Vara Cível de Brasília ao extinguir, sem resolução do mérito, uma ação movida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Ouro Vermelho 2 contra o Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. A sentença, assinada em 24 de setembro, concluiu que a entidade não comprovou autorização expressa dos associados para ajuizar a demanda.

O processo discutia a validade de uma assembleia realizada em 25 de julho de 2026, que tratou, entre outros pontos, de propostas de reajuste da contribuição condominial e da criação de uma taxa extraordinária destinada a ações, obras, serviços e estudos relacionados às condicionantes da licença de instalação do condomínio.

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A associação alegava, entre outros pontos, que o edital não apresentava informações financeiras e técnicas suficientes para justificar os reajustes e questionava a forma de convocação e deliberação da assembleia. O condomínio, por sua vez, sustentou que a associação não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais dos condôminos sem autorização específica.

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Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os direitos discutidos pertencem diretamente aos proprietários ou titulares das unidades e que a associação não se confunde juridicamente com o condomínio. Segundo a sentença, não foram apresentados documentos que demonstrassem autorização individual dos associados ou deliberação assemblear específica permitindo o ajuizamento da ação.

O advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica que a decisão chama atenção para um aspecto essencial da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários: a necessidade de definir corretamente quem possui legitimidade para questionar atos que produzem efeitos sobre proprietários e ocupantes.

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“A decisão reforça que a existência de uma associação de moradores não significa, automaticamente, que ela possa representar judicialmente todos os proprietários. Quando a discussão envolve direitos patrimoniais e a participação individual dos condôminos, é fundamental comprovar a autorização para essa representação”, avalia o advogado.

A sentença também esclareceu que a ausência dessa autorização impediu a análise das demais alegações apresentadas pela associação. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, a Justiça não chegou a examinar questões como a regularidade da assembleia, a suficiência das informações divulgadas, a alegada pressão sobre os condôminos e a validade da taxa extraordinária.

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Na avaliação de Bayma, o caso demonstra que questões relacionadas à organização de empreendimentos e à representação de proprietários exigem atenção não apenas ao conteúdo das decisões, mas também à forma como os direitos são levados ao Judiciário.

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“Em disputas envolvendo imóveis, condomínios e associações, não basta existir uma controvérsia material. Também é necessário observar quem tem legitimidade para defender determinado direito e quais documentos comprovam essa representação. Essa cautela evita que uma discussão relevante seja encerrada antes mesmo da análise do seu conteúdo”, explica.

Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 500.

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Fonte imagem capa: google/123RF

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