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Policiais

Ação acolhe população em situação de rua nesta 4ª no Plano Piloto e em Samambaia

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Abordagem está prevista para passar por 52 pontos nas regiões administrativas

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Agência Brasília* | Edição: Plácido Fernandes

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O Governo do Distrito Federal (GDF) fará a oferta de acolhimento e assistência social a pessoas que estão instaladas em 52 endereços distintos no Plano Piloto e em Samambaia. A ação está prevista para ter início às 9h desta quarta-feira (1), é coordenada pela Casa Civil e envolve as secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), de Saúde (SES-DF), de Educação (SEEDF), de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet-DF), de Segurança Pública (SSP-DF), de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) e de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Novacap, a Codhab, o Detran-DF, a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e o Conselho Tutelar.

 

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As pessoas em situação de rua receberão a oferta de diversos serviços em áreas como saúde, educação e assistência social, além de orientação sobre cuidados com animais domésticos e benefícios como deslocamento interestadual. Também será oferecido um auxílio excepcional de R$ 600 para aqueles sem condições de pagar aluguel. Vagas em abrigos, programas de qualificação profissional – como o RenovaDF – e o cadastro para unidades habitacionais também estarão disponíveis.

Após todo o atendimento, a DF Legal fará o desmonte das estruturas das pessoas em situação de rua e o transporte dos pertences ao local regular indicado pelo ocupante. Em último caso, o governo levará os objetos pessoais ao depósito da pasta, no SIA Trecho 4, lotes 1380/1420, para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável.

No decorrer de toda a semana, as secretarias realizaram abordagens sociais e atendimentos prévios nos locais, mapeando o público que será atendido e suas demandas.

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Pontos de ação no Plano Piloto nesta quarta-feira (1):

1. Proximidades da Torre de TV;
2. Torre de TV, subsolo;
3. Setor Comercial Sul;
4. SHCS CLS 102 Bloco A, ao lado da Drogasil;
5. 303 Sul, atrás do Bloco D (loja Pepe Tintas);
6. Entrequadra SQS 303/304, área verde;
7. SHIGS 703/704, praça Galdino Jesus dos Santos;
8. SHCS CLS 305, ao lado da Drogasil, próximo ao Pão de Açúcar;
9. Centro PopP 903 Sul;
10. Via W5 e W4 Sul, extensão da 902 à 905 e 702 à 705;
11. Entre as quadras 202/203, próximo ao campo de terra e estacionamento da estação de metrô;
12. SGAS 914, próximo à Casa do Maranhão.

 

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Pontos de ação em Samambaia: 

1. QD 201, próximo ao 37º GBM, grade do Quartel dos Bombeiros;
2. QD 201, em frente ao Condomínio Ilha de Páscoa;
3. QD 201, atrás do Supermercado Tático;
4. Quadra 202, Conjunto 2 e 5 e ao lado do metrô;
5. QR 102, em frente à estação de metrô;
6. Quadra 302, Centro Urbano;
7. Q 301, no muro do Estádio Rorizão;
8. QN 501, Conjunto 14, em frente à Avenida Principal;
9. QN 511, próximo ao Conjunto C;
10. QR 313, conjuntos 12, 13, 23 e Loja 02;
11. QN 313, próximo ao Conjunto C, Lote 1;
12. QN 513, Área Especial 1;
13. QR 521, Praça do Cidadão;
14. QN 325, atrás do Conjunto B;
15. Quadra 127 e 225;
16. QR 425, no balão – Primeira Avenida;
17. QR 423, próximo ao Conjunto 3, Lote 22
18. QN 419, próximo ao Creas;
19. QR 411, Conjunto D;
20. QS 409, atrás do Caic Helena Reis;
21. QN/QR 405, QN 403, conjuntos F, G, 5;
22. QN 401, Conjunto I, próximo ao Colégio CCI;
23. QN 410, próximo ao Conjunto 01;
24. QR 608, obras da ciclovia;
25. QR 610, obras da ciclovia;
26. QN 402, em frente à Igreja Casa do Pai;
27. QI 416, área pública em frente ao Conjunto 1;
28. QN 210 Conjunto D, Lote 02, em frente à Clínica Amor Saúde;
29. QR 210, em frente ao Conjunto 15, Área Pública Rede Fumas;
30. QS 116, Conjunto 06, próximo ao Centro Clínico de Samambaia;
31. QN 320, Conjunto 1;
32. QN 320, Conjunto 07, em frente ao Lote 04;
33. QR 516, Conjunto 13, 23;
34. QR 512, próximo ao Conjunto 9;
35. QR 510, Conjunto 4;
36. QS 512, atrás da escola e posto de saúde;
37. QR 310, conjuntos 11, 13 e 09;
38. QS 431, em frente ao Conjunto E;
39. QR 433, Conjunto 01, Casa 15;
40. QR 833, próximo ao Conjunto 04.

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*Com informações da DF Legal

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Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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