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Esporte

Bolsa Atleta: qual o valor máximo, quantos recebem e como o programa funciona?

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Rayssa Leal ganha medalha de bronze nos Jogos de Paris

O Bolsa Atleta é um programa do governo federal, gerido pelo Ministério do Esporte, que desde 2005 apoia financeiramente atletas de alto desempenho que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais. Em 2024, foram contemplados mais de 9 mil atletas pelo programa – o maior número em 20 anos.

O benefício tem como objetivo dar suporte ao desenvolvimento da carreira dos atletas, visando os resultados esportivos. Segundo o governo federal, o programa garante “condições mínimas” para que os profissionais se dediquem, com “exclusividade e tranquilidade”, aos treinamentos e competições.

Categorias e valores

São seis categorias de bolsa oferecidas pelo Ministério do Esporte: Atleta de Base; Estudantil; Nacional; Internacional; Olímpico/Paralímpico/Surdolímpico; e Pódio. Em julho de 2024, depois de 14 anos, os valores foram reajustados em 10,86% e passaram a variar entre R$ 410 e R$ 16.629.

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Para ser contemplado, o atleta deve atender a alguns critérios, como ser maior de 14 anos; estar vinculado a um clube esportivo, ser filiado à entidade de administração de sua modalidade tanto em nível estadual quanto nacional, e ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, dentre outros.

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O dinheiro da bolsa é depositado em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal. E, após o recebimento das 12 parcelas previstas por ano, o contemplado precisa fazer ainda uma prestação de contas ao governo.

Desde 2012, com a Lei 12.395/11, é permitido que o atleta participante do programa também tenha patrocínio, podendo contar com a bolsa e com outras fontes de recursos para suas atividades esportivas.

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Em 2024, o programa Bolsa Atleta chegou a seu recorde de beneficiados: 9.075 atletas. A Atleta Nacional é a maior categoria, com quase 6 mil atletas que recebem uma bolsa mensal de R$ 1.025.

A categoria Pódio é mais alta do Bolsa Atleta, contemplando, desde 2013, atletas com chances de medalha e de disputar finais em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Em 2023, com a publicação da Lei Geral do Esporte, passou a incluir também aqueles com chances nos Jogos Surdolímpicos.

No caso da Atleta Pódio, são 4 subcategorias de bolsa com valores a partir de R$ 5.543. Podem ser contemplados os que estão entre os 20 primeiros do ranking mundial de sua modalidade ou prova específica. Além disso, os elegíveis precisam enviar um plano esportivo que é avaliado por um grupo de trabalho.

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Na mais alta subcategoria de Atleta Pódio está, por exemplo, a skatista Rayssa Leal. Após ganhar a medalha de bronze nos Jogos de Paris, circularam nas redes sociais fakes news afirmando que ela receberia a categoria estudantil, de R$ 410. Na verdade, em 2024, Rayssa está contemplada com bolsa de R$ 16.629.

Impacto nos Jogos Olímpicos

Segundo publicação da Secretaria de Comunicação Social, 98% da delegação brasileira que está em Paris já recebeu o Bolsa Atleta em algum momento da carreira.

Além disso, dos 276 atletas brasileiros que estão competindo nos Jogos Olímpicos de 2024, 241 recebem atualmente o benefício, o equivalente a 87% do Time Brasil.

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Nos Jogos de Tóquio, disputados em 2021, 19 das 21 medalhas do país (cerca de 90%) tiveram a presença do Bolsa Atleta. Os outros dois pódios foram de Rayssa Leal, que ainda não recebia o benefício porque tinha menos de 14 anos, e da seleção masculina de futebol, que não é contemplada no Bolsa Atleta.

Fonte: IstoÉ

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Diversas

Jogo entre Cruzeiro (MG) e Grêmio (RS) tem 60 vagas para o trabalho de ambulantes

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Cadastro dos interessados será feito nesta terça-feira (7), das 9h às 17h

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

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A partida de futebol entre Cruzeiro (MG) x Grêmio (RS), que ocorrerá no próximo domingo (12), vai ter 60 vagas para o trabalho de ambulantes. São 30 destinadas a barracas e 30 a caixeiros. Os interessados em obter a licença de trabalho devem comparecer nesta terça-feira (7), das 9h às 17h, ao Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, Sala 917.

É necessário apresentar original e cópia de documento pessoal com foto e comprovante de endereço no nome do ambulante ou declaração de residência (confira o edital).

A área de montagem para barraca de alimentação é de 36 metros quadrados (6 m x 6 m) e a de artigos é de 20 metros quadrados (4 m x 5 m). A área destinada à circulante é de 4 metros quadrados para carrinho ou mesa retrátil e 6 metros quadrados para carrinho com churrasco. Não é permitida a montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes.

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Ambulantes que estiverem sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. Os que descumprirem as regras previstas no edital ficam impedidos de participar dos próximos três chamamentos. Sendo reincidente, perderá o direito de participar de eventos.

A divulgação dos ambulantes contemplados será no dia 8, no período da tarde, no site. As licenças serão entregues no dia 10, no mesmo local do cadastramento, onde serão repassadas orientações sobre o trabalho nos eventos.

 

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